Mais Valia oferece 20% de desconto na regularização de imóveis em Cabo Frio

Decreto municipal, que vale até o dia 28 de novembro, pode evitar medidas mais extremas como a demolição de construções irregulares

Moradores de Cabo Frio que estejam com edificações prontas, mas irregulares, em imóveis comerciais ou residenciais têm até o dia 28 deste mês para legalizar a situação junto à Prefeitura. O prazo de regularização começou a valer a partir da publicação do Decreto Municipal Nº 6.515, publicado em 29 de abril, e que trata do “Mais Valia”. A sanção pecuniária é cobrada de pessoas que executaram obras em desacordo com a legislação urbanística vigente.

Com esse decreto municipal, a Prefeitura dá ao contribuinte a oportunidade de pagar a multa com desconto de até 20%, caso haja interesse na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta. Através da Mais Valia diversas situações podem ser legalizadas, desde que sejam respeitados os requisitos estabelecidos no Decreto Nº 5969/2019.

O pagamento da multa dá ao proprietário a oportunidade de regularização do imóvel, evitando medidas mais extremas como a demolição de construções irregulares. O cálculo do valor leva em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser legalizada e o custo do metro quadrado.

O pedido de regularização da obra deve ser requerido através de processo administrativo. O documento deve ser instruído com foto de todas as fachadas da edificação, que deve estar em condições de ser habitada.

Outras informações sobre como proceder para pedir a regularização da edificação, além de formulários e documentos necessários para o processo estão disponíveis na página principal do portal da Prefeitura de Cabo Frio (www.cabofrio.rj.gov.br)) na aba “Licenciamento de Edificações”. Quem tiver outras dúvidas sobre documentação ou abertura do processo, pode enviar e-mail para desenvolvimento@cabofrio.rj.gov.br.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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