Mobilidade Urbana estima que cerca de 500 carros passem por dia pelas barreiras sanitárias em Cabo Frio

Aproximadamente 200 veículos são impedidos de entrar no município diariamente

A Secretaria de Mobilidade Urbana estima que 500 carros passem por dia pelas barreiras sanitárias em Cabo Frio e outros 200 são impedidos de entrar no município por conduzir pessoas que não residem ou praticam atividades laborais. A medida é mais uma ação de enfrentamento contra o novo coronavírus (COVID-19) e válida por tempo indeterminado, de acordo com o decreto 6.229/2020, editado pelo prefeito Dr. Adriano Moreno na semana passada.

Segundo o superintendente de Transportes, Vagner Pezão, um ônibus de turismo de Minas Gerais trazia passageiros para passar a Semana Santa na cidade e precisou retornar para seu estado. Outras três vans e dez táxis também não puderam entrar no município, e um veículo particular foi apreendido.

“Apesar da orientação para ficar em casa, o número de pessoas circulando nos limites do município é considerado alto. Pedimos colaboração e conscientização das pessoas. Estamos num momento delicado e precisamos da ajuda de todos”, pediu o Superintendente Vagner.

As barreiras estão localizadas nas três entradas que dão acesso a Cabo Frio:  Avenida Wilson Mendes, próximo ao Terminal de Ônibus de Turismo; Rodovia Amaral Peixoto, descida da ponte sobre o Rio São João; e Avenida América Central, próxima à Ponte Deputado Wilson Mendes, que faz limite com São Pedro da Aldeia. A organização fica por conta das secretarias de Ordem Pública, de Mobilidade Urbana e de Segurança 24 horas por dia.

Só podem passar pela contenção pessoas que residem ou exercem atividade laboral no município. É necessário apresentar documentos comprobatórios como comprovante de residência, crachá, contracheque ou carteira de trabalho. A barreira está em funcionamento desde a quinta-feira (9).

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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