Mobilidade Urbana instala dez placas de sinalização em Tamoios

A Rodovia Amaral Peixoto (RJ 106), no distrito de Tamoios, recebeu dez placas de sinalização para travessia de pedestres. Elas foram instaladas nesta quinta-feira (8) em trechos onde já existiam faixas de pedestres, porém não havia a sinalização vertical. Com placas devidamente instaladas, como determinada o Código de Trânsito Brasileiro, os moradores terão a circulação facilitada entre um lado e outro da via.

SAIBA MAIS

A ação foi coordenada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, e foi executada pela equipe da Coordenadoria de Ordem Pública. As placas foram doadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER), responsável pela rodovia, por se tratar de uma RJ.  


Já receberam a sinalização trechos como Hospital Municipal de Tamoios; Banco Itaú, nos loteamentos Verão Vermelho, Long Beach e Terramar, além do bairro Florestinha. Após o Carnaval será a vez dos loteamentos Orla 500, Florestinha e Santa Margarida, e em frente às escolas que cortam a rodovia.


A Rodovia Amaral Peixoto corta todo o segundo distrito de Cabo Frio e tem um intenso fluxo de veículos, principalmente nessa época de Carnaval, em que muitas pessoas ds regiões Norte e Noroeste do Estado vêm curtir a folia na Região dos Lagos.


“Com o aumento do fluxo, fica ainda mais complicada a travessia de pedestres. Já com a pista devidamente sinalizada, o morador fica mais tranquilo para chegar do outro lado” explicou coordenador de Mobilidade Urbana, Luis Carlos Carnaval.

Últimas Notícias

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique aqui. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005