Movimentação interna de alunos da rede municipal de Cabo Frio começa na próxima quinta (22)

O remanejamento é destinado a alunos das Creches III e IV, Pré II, e 5º ano

A Prefeitura de Cabo Frio vai iniciar, no dia 22 de dezembro, o período de movimentação interna dos alunos matriculados nas Creches III e IV, Pré II, e 5º ano da rede municipal de ensino. As vagas se destinam para alunos que estão matriculados no ano letivo de 2022 em escolas que não oferecem os segmentos para continuidade dos estudos, e ainda, para aqueles estudantes que desejam efetuar mudança para outras unidades escolares dentro do próprio município.

Os alunos do primeiro grupo citado terão assegurado o direito à vaga por meio de pré-matrícula on-line no site oficial da Secretaria de Educação entre os dias 22 e 24 de dezembro. A efetivação da vaga ocorre de forma presencial na unidade, selecionada durante o procedimento, de forma presencial, entre os dias 27 e 29 de dezembro. As Escolas Municipais Tosana e Agrícola Municipal Nilo Batista terão vagas prioritárias para as comunidades específicas, conforme consta em resolução.

As inscrições para a etapa on-line devem ser realizadas no site https://prematricula.semecabofrio.rj.gov.br/ e para efetivação de matrículas, de forma presencial, é necessário apresentar os seguintes documentos:

• 2 (duas) fotos 3X4;
• fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
• fotocópia do título de eleitor, se maior de 18 anos;
• fotocópia da carteira de identidade, se maior de 16 anos;
• fotocópia do comprovante do alistamento militar ou do certificado de reservista, se maior de 18 anos e até 45 anos, se do sexo masculino;
• fotocópia do documento de identidade do responsável pelo aluno, quando menor de idade;
• histórico escolar para alunos do Ensino Fundamental (regular e EJA) e Ensino Médio;
• atestado de escolaridade emitido pela unidade de origem de Educação Infantil;
• fotocópia da carteira de vacinação atualizada, incluindo a vacina para covid19 para as faixas etárias já autorizadas;
• fotocópia do comprovante de residência, podendo ser de próprio punho quando não houver documento oficial comprovando a residência do responsável pela matrícula;
• fotocópia do comprovante da deficiência (laudo) para aluno com deficiência;
• fotocópia do cartão do SUS e do Programa Auxílio Brasil;
• Para alunos remanescentes quilombola, declaração do presidente da associação quilombola, atestando a descendência do aluno.

Já os estudantes que, por algum motivo, desejam transferência entre unidades escolares do município, devem realizar a pré-matrícula também em duas etapas, sendo a primeira, a pré-matrícula, no mesmo endereço eletrônico, entre os dias 6 e 8 de janeiro de 2023. E na sequência, a efetivação entre os dias 10 e 11 de janeiro de 2023, presencialmente na unidade escolar escolhida.

A falta dos documentos não impedirá, em hipótese alguma, a realização da matrícula. No entanto, o candidato que não efetivar a matrícula na unidade escolar no período previsto no cronograma, perderá o direito à vaga e deverá concorrer no período de matrículas novas.

A resolução número 15, com todos os detalhes da movimentação, editada pela Secretaria de Educação de Cabo Frio, está disponível na edição 583 do Diário Oficial do Município. A publicação da errata, onde constam alterações das datas da movimentação, está disponível na edição 591. (http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/).

O período de novas matrículas na rede municipal será divulgado posteriormente ao final da movimentação interna, quando a Secretaria de Educação terá disponível a oferta de novas vagas para a comunidade escolar no primeiro distrito e em Tamoios.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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