Município espera arrecadar cerca de R$ 20 milhões com a aprovação de Regime Especial de Renegociação de Débitos

O prefeito Dr. Adriano Moreno acaba de sancionar a Lei nº 3.035/2019 que institui o Programa de Refinanciamento. A publicação oficial foi feita nesta terça-feira (28). Antes, o texto de autoria do Poder Executivo havia tramitado nas comissões da Câmara Municipal e aprovado por unanimidade em plenário. A Secretaria de Fazenda estima que Cabo Frio possa arrecadar, inicialmente, em torno de R$ 20 milhões a partir da implantação do Regime Especial de Parcelamento de Débitos (RESP-DEB)

Pela nova legislação, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, mesmo as que se estiverem em recuperação judicial, podem aderir ao refinanciamento até o próximo dia 30 de agosto. A adesão abrangerá os débitos indicados pelo devedor, na condição de contribuinte ou responsável.

O Regime Especial de Parcelamento de Débitos inclui os débitos de natureza tributária e não-tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inclusive os parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial. Dívidas relativas aos lançamentos de ofício efetuados após a publicação desta Lei podem ser incluídas, desde que o requerimento seja efetuado dentro do prazo de adesão.

O município vai oferecer sete diferentes modalidades de refinanciamento, que vão da anistia total de juros e multas, no caso de pagamento do débito à vista, ao parcelamento em até 120 meses (dez anos), com descontos e condições variáveis de juros e multas, dependendo do plano a que o contribuinte em débito aderiu. Também estão previstas as formas de quitação de parcelas por meio de precatórios vencidos e não pagos pelo município e dação em pagamento de bem imóvel, dentro das condições estabelecidas nesta Lei.

Na prática, a implantação do Regime Especial de Parcelamento de Débitos permitirá não apenas o aumento das receitas de forma direta, mas também a composição de débitos com credores que ao mesmo tempo são devedores da Prefeitura. Além disso, a reorganização fiscal e financeira permitirá que Cabo Frio pleiteie a inclusão do município ao Plano Mansueto, do Governo Federal, de ajuda aos Estados e municípios que se comprometerem com o equilíbrio fiscal.

Por fim, o Regime Especial de Parcelamento de Débitos (RESP-DEB) é uma ótima oportunidade para que os contribuintes parcelem suas dívidas em condições que estejam dentro de suas possibilidades financeiras e caibam no bolso. Donos de imóveis com pendências do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terão a condição de ficar em dia com as suas obrigações, inclusive de anos anteriores.

Os interessados em aderir ao programa já podem ir até a sede da Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro. É preciso levar a documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de residência); do imóvel (escritura ou documento de compra e venda) ou da empresa em questão, dependendo do que se refere à dívida. Terceiros podem fazer a adesão, desde que nomeados por procuração.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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