NOTA – Suspensão de tarifa de estacionamento para trabalhadores da saúde durante a covid-19

O prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano Moreno, sancionou a lei 3.194, de 28 de abril de 2020, que determina trânsito livre e suspensão da cobrança de tarifa de estacionamento aos veículos de profissionais da área de saúde durante o período de emergência por conta da covid-19. A medida é válida quando os profissionais estiverem no exercício de suas funções

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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