Primeira fase do recadastramento de comércio de praias e ruas termina nesta quarta (18)

Termina nesta quarta-feira (dia 18) a primeira fase do recadastramento de comércio de praias e ruas de Cabo Frio. O prazo é para o primeiro grupo de pessoas físicas ou jurídicas cujos nomes comecem com as letras A, B e C, e atende ao Edital Sedesc/Cogelfip nº 1/2018, de 27 de março de 2018, disponível para consulta no site da Prefeitura através do link https://bit.ly/2GUNakY. Segundo o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Cláudio Bastos, a recomendação é para que todos os profissionais que buscam o recadastramento entreguem os documentos exigidos em edital dentro da data. “No edital existem cinco prazos diferentes de acordo com a letra inicial do nome físico ou jurídico dos profissionais. Quem perder esse primeiro prazo, por exemplo, não perderá a licença, mas poderá levar mais tempo para regularizar a situação porque estaremos com nossa equipe ocupada atendendo a um novo grupo”, explicou Cláudio, lembrando que o prazo final para o recadastramento é dia 13 de julho de 2018.


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O cadastro é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas atualmente detentoras de licenciamento, permissão ou autorização municipal para o exercício de atividades econômicas em praias, vias e demais bens públicos. Para realizar o recadastramento os interessados devem comparecer à sede da Coordenadoria-Geral de Licenciamento e Fiscalização de Posturas. Quem atua no primeiro distrito deve comparecer à Rua Gustavo Beranger, nº 267, bairro Vila Nova. Em Tamoios o recadastramento será feito no Shopping UnaPark, bloco B, sala 3. O atendimento acontece de segunda à sexta, das 8h30 às 17h.

Todo o procedimento está sendo feito com base na Resolução nº 60 de 1967, que institui o Código de Posturas; no Decreto n° 5.708, de 9 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 11 da Resolução n° 60, e no Decreto n° 5.550, de 2 de janeiro de 2017, que revoga as licenças ou autorizações outorgadas pelo município. “Também levamos em conta o Inquérito Civil n° 07/2011, que recomenda o impedimento da utilização de gás, carvão ou outro mecanismo inflamável por parte dos permissionários de comércio ambulante e barracas fixas, visando a segurança dos consumidores e frequentadores das praias de Cabo Frio”, explicou o secretário Cláudio Bastos.

Uma das exigências é apresentar uma relação de documentos descritos no item 5 do edital, entre eles Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Alvará de Licença para Localização, válido para 2018. Também deverão ser apresentados documentos relacionados com a atividade pretendida como laudo médico (em se tratando de Portador de Necessidade Especial), laudo da Vigilância Sanitária pertinente ao local de preparo de alimentos e bebidas, documentação do Profissional Responsável Técnico, no caso de atividade náutica e afins; entre outros.

Confira os próximos prazos para o recadastramento:

23/04 a 11/05 – letras D, E, F, G e H

14/05 a 30/05 – letras I, J, K e L

04/06 a 22/06 – letras M, N, O e P

25/06 a 13/07 – letras Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z


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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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