Pacientes de Cabo Frio passam a ter direito à integração no transporte público

Já está em vigor o serviço de integração no transporte público para pacientes do Centro de Reabilitação do Novo Portinho e do Programa Médico-Hospitalar e Odontológico (PASMH), do Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores de Cabo Frio (Ibascaf). Com a medida, fica garantido o acesso a duas passagens, com isenção da segunda dentro do intervalo de uma hora. Uma reunião realizada na última semana entre representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana, da unidade de fisioterapia e da Ordem Pública ajustou os últimos detalhes para que os pacientes possam usufruir do benefício.

SAIBA MAIS

“A partir da integração das linhas de ônibus que circulam em todas as regiões de Cabo Frio com a linha que passa pelo Centro de Reabilitação, o paciente, de posse do cartão de passagem eletrônico, vai pagar somente uma passagem por sentido. Isso vai beneficiar muitos pacientes, sejam eles da fisioterapia ou do Ibascaf. A integração já existia, mas precisávamos ajustar alguns detalhes para que o serviço atendesse plenamente esse público-alvo. Estamos satisfeitos por mais esta ação prática para colaborar com a população”, comemorou Mauro Branco, secretário de Mobilidade Urbana.

De acordo com Nelson Marinho, coordenador de Transporte Coletivo da Secretaria de Mobilidade Urbana, quem não possui cartão de transporte popular deve se dirigir aos terminais do Centro (Convento de Santo Antônio), da Praça de São Cristóvão, ou junto aos despachantes da Salineira nos terminais de ônibus. Para os demais cartões (vale-transporte, escolar, Seeduc, vale social) é necessário se dirigir até a garagem da empresa.

Para a administradora do Centro de Reabilitação do Novo Portinho, Vanessa Thomaz, e para coordenadora de fisioterapia do espaço, Michelle Moura, o serviço colabora para que os pacientes tenham mais comodidade e economia com transporte, além de auxiliar na frequência das sessões para eficácia do tratamento.

COMO FUNCIONA


Para utilizar o serviço é necessário que o paciente embarque no ônibus da linha municipal de seu bairro (por exemplo, Guarani) e apresente o cartão (popular, vale-transporte, escolar, vale social, Seeduc, etc) no validador. A tarifa é cobrada e o sistema registra a linha utilizada e a hora. A partir desse momento passa a contar o intervalo de uma hora para que ele pegue outro coletivo de linha municipal. O sistema fará o reconhecimento do cartão, isentando a segunda cobrança.

A integração só é feita entre linhas diferentes e em qualquer sentido dos ônibus. O sistema pode ser utilizado entre linhas municipais e intermunicipais. Quando o valor da segunda tarifa for maior será debitado somente o valor da diferença, ou seja, se o passageiro embarca primeiro em uma linha municipal (valor R$ 4,10) e depois na intermunicipal (que desde domingo, dia 14, passou para R$ 5,55) somente a diferença (R$ 1,45) será descontada do cartão.

No sentido inverso (primeiro uma linha intermunicipal depois uma municipal), o valor da segunda passagem não será debitado do cartão, já que a tarifa máxima, de R$ 5,55, já foi paga pelo usuário.

Identificação da foto

Equipe Mobilidade Urbana e Centro de Reabilitação, da esquerda para a direita: Nelson Marinho, coordenador de Transporte Coletivo; Michelle Moura, coordenadora de fisioterapia do Centro de Reabilitação; Mauro Branco, secretário de Mobilidade Urbana; Vanessa Thomaz, administradora do centro de Reabilitação.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.