Pagamento do IPTU 2023 com 10% de desconto prossegue até o próximo dia 31 em Cabo Frio

Para ter direito ao abatimento no valor, o contribuinte deve pagar o imposto em cota única

O contribuinte que deseja pagar o IPTU 2023, em Cabo Frio, com 10% de desconto, tem as duas próximas semanas para assegurar o benefício. Para isso, é preciso fazer o pagamento do imposto, em cota única, até o próximo dia 31 de janeiro. Após essa data, o desconto passa a ser de 5%, até o dia 20 de fevereiro. Também é possível parcelar, sem desconto, o valor do imposto em até 11 vezes, entre os meses de fevereiro e dezembro. A primeira parcela vence no dia 20 de fevereiro.

Os contribuintes devem priorizar a retirada das guias de pagamento pelo site da Secretaria de Fazenda, pelo endereço www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br. O documento também pode ser retirado nos terminais de atendimento na sede da secretaria de Fazenda, que funciona na Rua Major Belegard, 395, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Em Tamoios, o atendimento é feito no Shopping UnaPark, Avenida Independência, 17, Loja 07, Unamar, das 9h às 17h.

As guias poderão ser pagas nas agências bancárias em todo o país e nas casas lotéricas, até o vencimento. O pagamento também pode ser feito em caixas eletrônicos e aplicativos de bancos para celular, com a leitura do código de barras. O contribuinte que não fizer o pagamento até a data prevista no calendário deverá comparecer à Secretaria de Fazenda para atualizar o boleto. É preciso ficar atento ao pagamento das parcelas na data de vencimento para evitar a cobrança de juros, multa e outros encargos.

Confira abaixo o calendário de pagamento do IPTU 2023:

COTA ÚNICA 10% VENCE EM 31/01/2023
COTA ÚNICA 5% VENCE EM 20/02/2023
PARCELA 01 VENCE EM 20/02/2023
PARCELA 02 VENCE EM 20/03/2023
PARCELA 03 VENCE EM 20/04/2023
PARCELA 04 VENCE EM 19/05/2023
PARCELA 05 VENCE EM 20/06/2023
PARCELA 06 VENCE EM 20/07/2023
PARCELA 07 VENCE EM 21/08/2023
PARCELA 08 VENCE EM 20/09/2023
PARCELA 09 VENCE EM 20/10/2023
PARCELA 10 VENCE EM 20/11/2023
PARCELA 11 VENCE EM 20/12/2023

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.