Prazo para desconto de 5% no IPTU 2023, em Cabo Frio, está nos últimos dias

Para garantir o benefício, contribuinte deve fazer pagamento em cota única até a próxima segunda, 20 de fevereiro

Restam poucos dias para o contribuinte aproveitar o desconto de 5% no valor do IPTU 2023, em Cabo Frio. O benefício é válido para quem pagar o imposto, em cota única, até a próxima segunda-feira, 20 de fevereiro. Para obter a guia de pagamento, sem a necessidade de enfrentar filas, basta acessar o site da Secretaria de Fazenda (https://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/servicos/iptu/) ou o banner que existe na parte superior da página oficial da Prefeitura.

A guia de pagamento também pode ser retirada nos terminais de atendimento que ficam na sede da Secretaria de Fazenda no Centro (Rua Major Belegard, 395), e no escritório de Tamoios (Shopping UnaPark, Avenida Independência, 17, Loja 07, Unamar). É preciso ficar atento, pois como a Prefeitura decretou ponto facultativo para a próxima segunda (20), o último dia para obter a guia presencialmente é nesta sexta-feira, dia 17.

O pagamento pode ser feito nas agências bancárias em todo o país e nas casas lotéricas, até o vencimento. O pagamento também pode ser feito em caixas eletrônicos e aplicativos de bancos para celular, com a leitura do código de barras.

Pagamento do imposto pode ser parcelado em até 11 vezes

Os contribuintes também têm a opção de fazer o pagamento parcelado do valor do imposto, em até 11 vezes, com a data de vencimento da primeira parcela marcada para 20 de fevereiro. Durante o mês de janeiro, os contribuintes tiveram a oportunidade de pagar o IPTU 2023, em cota única, com 10% de desconto.

É preciso ficar atento ao pagamento das parcelas na data de vencimento para evitar a cobrança de juros, multa e outros encargos. Confira abaixo o calendário de pagamento do IPTU 2023:

COTA ÚNICA 5% VENCE EM 20/02/2023
PARCELA 01 VENCE EM 20/02/2023
PARCELA 02 VENCE EM 20/03/2023
PARCELA 03 VENCE EM 20/04/2023
PARCELA 04 VENCE EM 19/05/2023
PARCELA 05 VENCE EM 20/06/2023
PARCELA 06 VENCE EM 20/07/2023
PARCELA 07 VENCE EM 21/08/2023
PARCELA 08 VENCE EM 20/09/2023
PARCELA 09 VENCE EM 20/10/2023
PARCELA 10 VENCE EM 20/11/2023
PARCELA 11 VENCE EM 20/12/2023

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.