Prefeito de Cabo Frio sanciona Lei que institui anistia de juros de impostos municipais

Programa “Concilia Cabo Frio” prevê oferta de descontos de até 100% nos acréscimos moratórios e multas de débitos gerados até 2022

O prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, sancionou, na última quinta-feira (6), a Lei Municipal n.º 3.723, que institui o Programa “Concilia Cabo Frio”. A legislação estabelece anistia de juros e multas sobre débitos tributários inscritos em Dívida Ativa e gerados até 31 de dezembro de 2022, visando promover a recuperação de créditos da Fazenda Municipal. A Lei foi publicada na sexta-feira (7), na edição n.º 728 do Diário Oficial do Município (págs. 6 a 10) e pode ser acessada pelo link http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/?pagina=abreDocumento&arquivo=3FE2015E884D.

Poderão aderir ao Programa “Concilia Cabo Frio” pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. O Programa terá a duração fixada em edital a ser publicado nos próximos dias, pela Secretaria Municipal de Fazenda, limitada a 60 dias improrrogáveis.

O “Concilia Cabo Frio” estabelece diversas modalidades de acordo de conciliação, com descontos que variam de 10% a 100% sobre os juros e as multas, dependendo do número de parcelas a serem pagas. Os débitos referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são os únicos não contemplados pelo Programa.

A isenção total de acréscimos moratórios está prevista no caso de pagamento do débito à vista. Para o caso de acordo de pagamento em até seis parcelas consecutivas, o desconto será de 80%; em até 12 parcelas consecutivas, o desconto será de 60%; e em até 18 parcelas consecutivos, de 50%. Quem optar pelo parcelamento em 24 vezes, terá abatimento de 40% nos juros e multas sobre o débito, enquanto o parcelamento em 48 vezes dará direito a 10% de abatimento.

O Programa “Concilia Cabo Frio” é uma oportunidade para aliviar a situação de muitas famílias cabo-frienses, que sofreram com os efeitos da crise financeira provocada pela pandemia.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.