Prefeito de Cabo Frio sanciona Lei que institui pagamento da 13ª parcela da Moeda Social Itajuru

Medida foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial do Município

O prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, sancionou a Lei Municipal Nº 3.639 , que institui o pagamento da 13ª parcela da Moeda Social Itajuru às famílias cadastradas no programa municipal de transferência de renda. A publicação foi feita na edição 586, de 8 de dezembro de 2022, do Diário Oficial Eletrônico do Município. O projeto de autoria do Poder Executivo foi aprovado, em regime de urgência, pela Câmara Municipal.

A recarga extra será feita aos beneficiários da Moeda Social antes do Natal, já com o valor reajustado para 220 itajurus, o equivalente a R$ 220, conforme a Lei Municipal nº 3.633, publicada na edição 576 do Diário Oficial do Município, de 24 de novembro de 2022. O dinheiro a mais vai ajudar a compor o orçamento doméstico das famílias em situação de vulnerabilidade social e movimentar o comércio local neste fim de ano.

O programa Moeda Social Itajuru foi implantado em outubro do ano passado, no Manoel Corrêa e, desde então, já teve três expansões, com duas mil famílias beneficiadas e 153 estabelecimentos comerciais cadastrados. Em pouco mais de um ano de implantação, o Governo Municipal já transferiu para os beneficiários mais de R$ 2,6 milhões.

Em março deste ano, a Itajuru foi lançada na área que abrange os bairros Boca do Mato, Monte Alegre, Porto do Carro e parte da Vila do Ar. O programa chegou a Maria Joaquina, em julho, nos bairros Tangará, Emaús e Parque Eldorado III. Em cada uma das etapas de implantação, 500 famílias foram contempladas. A próxima parada da expansão da Moeda Social será na Sinagoga, no distrito de Tamoios, quando o programa vai atingir a marca de 2.500 famílias beneficiadas em todo o município.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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