Prefeito Dr. Adriano Moreno sanciona lei para adequar vencimentos de servidores ao salário mínimo

O Prefeito Dr. Adriano Moreno sancionou nesta quarta-feira (10), a Lei Nº 3.020, que autoriza o Poder Executivo a adequar o valor dos vencimentos dos servidores públicos, em relação ao reajuste do salário mínimo nacional. A Mensagem do Poder Executivo Nº 18/2019 foi enviada em regime de urgência para a Câmara Municipal no último dia 29 de março e aprovada pelo Poder Legislativo.

Na prática, a atitude corrige uma antiga distorção, uma vez que ainda havia funcionários municipais que recebiam valores inferiores ao salário mínimo nacional, de R$ 998,00, estipulado pelo Decreto Federal Nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019. O salário mínimo é um direito social fundamental previsto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal.

“Fiz questão de enviar esse projeto de adequação salarial de forma urgente para a Câmara, tão logo fizemos o estudo de impacto financeiro na Secretaria de Fazenda, porque isso faz parte da nossa política de valorização do servidor público municipal. Diferentemente do que era feito antes, nossa gestão tem a preocupação de dar dignidade ao trabalhador e fazer essa adequação salarial é só o começo”, comentou o Prefeito.

Lei cria Conselhos Escolares nas escolas públicas municipais

Outra importante Lei sancionada pelo Prefeito Dr. Adriano Moreno nesta quarta-feira (10) foi a de Nº 3.020, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nas escolas públicas municipais de Cabo Frio.

Com essa Lei, todas as escolas da rede municipal terão um conselho escolar, que é um órgão colegiado constituído por profissionais da educação (dirigentes; professores; equipe técnico-pedagógica e funcionários), e pela comunidade atendida pela escola (alunos; grêmio estudantil; responsáveis; associações e movimentos organizados da comunidade).

O Conselho Escolar é um importante mecanismo de democratização do ensino e da gestão democrática da educação, pois dá a oportunidade de participação e do comprometimento de toda a comunidade escolar para a melhoria na qualidade de ensino. Além disso, a Lei vai ao encontro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Mensagem Nº 34/2018 foi enviada, também em regime de urgência, para Câmara Municipal no dia 11 de dezembro do ano passado, aprovada pelo Poder Legislativo e em seguida sancionada pelo Prefeito.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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