Prefeito sanciona Lei que autoriza Cabo Frio integrar consórcio de compra de vacinas da Covid-19

Documento foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (28)

O prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, sancionou nesta quarta-feira (28) a Lei Nº 3.276, de 20 de abril de 2021, que autoriza o município integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF) para compra de vacinas da Covid-19.

A iniciativa de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei Federal nº. 11.107/2005.

A programação é de utilização de verba de R$ 7,5 milhões, já aprovada pela Câmara Municipal, para aquisição das vacinas. O objetivo inicial é comprar 100 mil doses.

Segundo o prefeito José Bonifácio, a compra de vacinas contra o coronavírus é prioridade do município e novos valores podem ser destinados para esta finalidade.

No mês passado, a Prefeitura de Cabo Frio ingressou em outro consórcio, da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), também com o objetivo de adquirir vacinas além das doses enviadas pelo Ministério da Saúde, devido à pouca quantidade disponível até o momento.

Com sanção da Lei, o município está apto para compra de vacinas contra a Covid-19.

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