Prefeitura dá prazo de 120 dias para regularização de imóveis em Cabo Frio

Decreto da Mais Valia foi publicado no Diário Oficial no último dia 29 de abril

Moradores de Cabo Frio que estejam com edificações prontas e irregulares em imóveis comerciais ou residenciais terão 120 dias para legalizar a situação junto à Prefeitura. O prazo começou a contar na última quinta-feira (29), quando foi publicado o Decreto Municipal Nº 6.515, que trata do Mais Valia, sanção pecuniária cobrada de pessoas que executaram obras em desacordo com a legislação urbanística vigente.

O pagamento da multa dá ao proprietário a oportunidade de regularização do imóvel, evitando medidas mais extremas como a demolição de construções irregulares. O cálculo do valor leva em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser legalizada e o custo do metro quadrado.

A Prefeitura dá ao contribuinte a oportunidade de pagar a multa com desconto de até 20%, caso haja interesse na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta. Através da Mais Valia diversas situações podem ser legalizadas, desde que sejam respeitados aos requisitos estabelecidos no Decreto 5969/2019.

Pelo Decreto Nº 6.515, o pedido de regularização da obra deve ser requerido através de processo administrativo. O documento deve ser instruído com foto de todas as fachadas da edificação, que deve estar em condições de ser habitada. Somente serão analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano os processos administrativos abertos até o dia 27 de agosto.

Outras informações sobre como proceder para pedir a regularização da edificação, além de formulários e documentos necessários para o processo estão disponíveis na página principal do portal da Prefeitura de Cabo Frio (www.cabofrio.rj.gov.br) na aba “Licenciamento de Edificações”. Quem tiver outras dúvidas sobre documentação ou abertura do processo, pode enviar email para desenvolvimento@cabofrio.rj.gov.br

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.