Prefeitura de Cabo Frio convoca autorizatários e permissionários de quiosques, boxes, bancas de jornais, cantinas e similares

Objetivo é fazer atualização de cadastro de pessoas físicas ou jurídicas. Prazo termina nesta sexta (20)

A Prefeitura de Cabo Frio está convocando, para atualização dos dados cadastrais, todas as pessoas físicas e jurídicas que atualmente são detentoras de autorização municipal, ou permissão de uso, para exploração de atividade econômica em imóveis públicos municipais do tipo quiosques, boxes, bancas de jornais, cantinas, e similares. Elas têm até sexta-feira (20) para comparecer na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme determina o Edital SEMOSP/ADLIF Nº 5/2021, publicado no último dia 10, na edição Nº 259 do Diário Oficial Eletrônico, disponível no site da Prefeitura.

O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 9 às 12h e das 14 às 16h30m. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos fica na Rua Florisbela Roza da Penha, 292, no bairro Braga.

Segundo a secretária Tita Calvet, o principal objetivo é diagnosticar a situação de regularidade das pessoas físicas e jurídicas que fazem exploração de atividade econômica em imóveis públicos municipais.

“Observamos que muitos quiosques e bancas de jornais, principalmente, foram alterados. Alguns sequer encontramos seus processos em nossos arquivos. Precisamos identificar e atualizar a documentação de permissão e autorização de uso do solo urbano para resgatar o ordenamento em nossa cidade e requalificar os serviços disponibilizados pelos autorizatários e permissionários”, explica a secretária.

Para a atualização dos dados cadastrais, o autorizatário, ou permissionário, deverá comparecer pessoalmente na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e apresentar vários documentos.

Pessoas físicas devem apresentar Carteira de Identidade (frente e verso); comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; comprovante de residência nominal (conta de energia elétrica, água, telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária), emitido em período não anterior a 90 dias da data de realização do recadastramento; certidão negativa de débitos municipais; termo de autorização ou termo de permissão de uso de bem público e número do processo administrativo do imóvel público.

Já pessoas jurídicas devem apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; contrato social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e alterações, se houver; comprovante de cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), quando for o caso; certidão negativa de débitos municipais; documentos pessoais de todos os sócios descritos no contrato social da pessoa jurídica; termo de autorização ou termo de permissão de uso de bem público e número do processo administrativo do imóvel público.

Conforme o Edital, “o não comparecimento do requerente, nos prazos e locais estabelecidos neste Edital, será considerado pelo Poder Público Municipal como ato de desistência unilateral”.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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