Prefeitura de Cabo Frio divulga calendário de consultas públicas para revisão de Leis Complementares

População pode participar do processo de atualização via formulário de sugestões. Seminários temáticos vão discutir leis que complementam o Plano Diretor

Com a finalidade de revisar e atualizar as leis complementares ao Plano Diretor municipal, a Prefeitura de Cabo Frio está disponibilizando quatro minutas dos documentos para a consulta pública. As leis estão disponíveis no site oficial (www.cabofrio.rj.gov.br) para que os moradores e entidades da sociedade civil possam enviar sugestões e dúvidas acerca do tema. A participação também pode ser enviada pelo e-mail planodiretor@cabofrio.rj.gov.br. Os documentos foram elaborados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e encaminhados ao Conselho do Plano Diretor (Consepla). As leis em revisão abordam zoneamento, uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, códigos de obras e sistema municipal, aplicadas no território cabo-friense.

Para abordar os temas, um calendário de seminários temáticos vai discutir as leis. Nesta quarta-feira (18), serão debatidos o Sistema Municipal de Assuntos Fundiários e o Parcelamento do Solo, às 14h30, em transmissão ao vivo pelo facebook da Prefeitura de Cabo Frio. A minuta da lei para esse tema pode ser acessado pela população até o dia 31 de agosto. No dia 23 de setembro, será a vez de apresentar o seminário sobre Código de Obras e Edificações e Autovistoria, também às 14h30, no facebook da prefeitura. Interessados podem consultar a minuta da lei para esse tema até o dia 30 de setembro.

No tema Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, os seminários serão divididos de acordo com as macrozonas do município. No dia 22 de outubro, serão discutidas a Macrozona Urbana 4, Macrozona Rural, Rururbana e de Expansão Urbana 3 (Tamoios Urbano e Tamoios Rural). No dia 27 de outubro, as macrozonas Urbana 3, de Expansão Urbana 2 (São Jacinto/Campos Novos e Maria Joaquina). No dia 29, as macrozonas Urbana 2, (Grande Jardim e Grande Peró).

Em novembro, no dia 03, será discutida a Macrozona Urbana 1 (Região Central), no dia 05, a Macrozona de Expansão Urbana (Perynas e Aerorporto). Todas as lives sobre as macrozonas, também serão transmitidas às 14h30 na página oficial da prefeitura no facebook. As consultas públicas para as macrozonas, e suas especificidades, seguem abertas para a população até o dia 07 de novembro. Após o fechamento de cada consulta, uma reunião extraordinária do Consepla será realizada para emissão de relatório e parecer, pela comissão instituída para o assunto. PARA PARTICIPAR DOS SEMINÁRIOS A POPULAÇÃO PODE SE INSCREVER SOLICITANDO LINK ATRAVÉS DO EMAIL: planodiretor@cabofrio.rj.gov.br. ENTIDADES CIVIS ESTÃO SENDO CONVOCADAS PARA PARTICIPAÇÃO.

“As leis complementares ao Plano Diretor são essenciais para eficácia das diretrizes previstas no plano, sempre tendo como base a acessibilidade e sustentabilidade. A legislação urbana vigente é de 1979 e é urgente a necessidade de revisão e aprovação destas leis, pois a cidade de Cabo Frio expandiu sua malha urbana de forma acentuada e horizontal neste período, tornando a legislação vigente ineficaz para atender as demandas da sociedade e mantê-la ordenada. O plano de trabalho, conforme calendário, prevê três etapas para facilitar a dinâmica de revisão. Convidamos toda população, em especial a sociedade civil organizada, destaque aos arquitetos e engenheiros, para que aproveitem esta oportunidade de colaborar na legislação, sempre no intuito de alcançarmos uma cidade mais justa, igualitária e sustentável”, disse a secretária municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Dhanyelle Garcia.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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