Prefeitura de Cabo Frio decreta ponto facultativo nesta quinta-feira (28)

Nesta quinta-feira (28) e sexta-feira (29) não haverá expediente nas repartições públicas municipais

A prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, decretou ponto facultativo no expediente das entidades e órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, nesta quinta-feira (28), em virtude das celebrações da Semana Santa e do feriado religioso de sexta-feira da Paixão de Cristo.

O Decreto Municipal n.º 7.279/2024 está disponível na Edição 901, Caderno 1, do Diário Oficial Eletrônico de terça-feira (26). O expediente em todas as repartições públicas volta ao normal na segunda-feira (1º), a partir das 8h.

Durante o período de ponto facultativo e feriado, ficam garantidos os serviços essenciais, tais como atendimento médico de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), no Hospital Central de Emergência (HCE) e nas demais unidades de saúde de imprescindível funcionamento, limpeza urbana e as atividades a cargo da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança, referentes à Guarda Civil Municipal, Guarda Marítima e Ambiental e Defesa Civil, que vão funcionar em sistema de plantões ou prontidão.

Essas equipes funcionarão em regime de plantões ou prontidão, a fim de assegurar os serviços e atividades essenciais que não podem ser interrompidos.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.