Prefeitura de Cabo Frio define medidas internas para conter o avanço do coronavírus

Gabinete de Gestão de Crise se reuniu na noite desta segunda-feira (16)

O Gabinete de Gestão de Crise voltou a se reunir na noite desta segunda-feira (16) para traçar medidas internas para conter o avanço do Covid-19. Foram estabelecidas diretrizes e orientações para os servidores públicos municipais, válidas até 16 de abril de 2020.

Ficou estabelecido que os portadores de doenças crônicas ou que diminuam a resistência do sistema imunológico estão dispensados para aderirem à quarentena mediante a apresentação de atestado médico expedido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ao secretário da pasta.

Os servidores com mais de 60 anos também estão dispensados das atividades. Pela essencialidade do serviço, a dispensa não se aplica ao corpo médico e auxiliares diretos como enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentre outros.

Casos suspeitos ou confirmados, sejam do servidor ou de pessoas que moram na mesma residência, estão dispensados do serviço enquanto perdurar a situação. É necessário o envio do laudo médico, por qualquer meio eletrônico, ao secretário responsável pela pasta, não sendo admitido que seja entregue em mãos a fim de evitar ao máximo o contato físico com os funcionários em atividade.

Foi autorizada ainda a redução do quantitativo de pessoal e o rodízio de trabalho para evitar a aglomeração em locais fechados. As normas e o procedimento para o atendimento ao público, e as suas restrições, ficarão a cargo de cada secretário. Esta medida não se aplica aos quadros da Saúde, Guarda Civil Municipal e Ordem Pública, que deverão seguir os serviços normalmente.

Está proibida a utilização de copos, talheres, vasilhas e pratos de vidro/plástico de propriedade do município. Os objetos deverão ser de natureza pessoal e exclusiva, ficando proibido, no âmbito das dependências dos órgãos municipais o compartilhamento.

Além do prefeito Dr. Adriano Moreno, participaram da reunião o Procurador-Geral do Município, Bruno Aragutti; o subsecretário de Saúde, Carlos Fernando Pessanha; os secretários de Turismo, Paulo Cotias; de Desenvolvimento Econômico, Matheus Mônica, de Desenvolvimento da Cidade, Felipe Araújo; de Educação, Ian Carvalho; a superintendente de Saúde Coletiva, Lucy Pires, o superintendente de Defesa Civil, Márcio Soren e os assessores especiais Clóvis Barbosa e Sérgio Ribamar.

Qualquer alteração no cenário poderá permitir a ampliação, redução ou adequação das medidas e prazos adotados.

Decreto estipula medidas de prevenção no município

Foi publicado nesta terça-feira (17), o Decreto 6.205, de 16 de março de 2020, que estabelece a suspensão pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período em caso de necessidade, a realização de eventos e atividades com aglomeração de pessoas, sejam eles desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas, dentre outros.

Estão suspensas ainda as atividades coletivas de cinema, cultos religiosos, reuniões, assembleias; as visitas aos pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde; visita às instituições de longa permanência para idosos; visita aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência Social; acesso, circulação e permanência de veículos de turismo, provindos de outros municípios, inclusive para as modalidades day use e city tour; embarque e desembarque de passageiros oriundos de cruzeiros marítimos, no Terminal de Navios Transatlânticos; atividades de passeio turístico e recreativo de passageiros denominado City Tour, executado em veículos adaptados como trenzinhos, jardineiras e similares; serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo; serviços e atividades desenvolvidas em espaços culturais.

Os serviços de alimentação como restaurantes, quiosques, lanchonetes, food trucks e bares, casas de festas e de shows deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do vírus como disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; aumentar a frequência da higienização das superfícies; organizar as mesas com distância mínima de um metro entre elas e manter ventilados ambientes de uso dos clientes. Além disso, deverão encerrar as atividades até as 22h.

As aulas da rede municipal de Ensino ficarão suspensas pelo prazo de 15, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino.

“É um momento de conscientização da população para que adote hábitos simples de higiene, como lavar bem as mãos com água e sabão, utilizar álcool em gel, cobrir o nariz e boca ao espirrar ou tossir, não compartilhar objetos pessoais, evitar aglomerações e só sair de casa em casos necessários”, orientou o prefeito, Dr. Adriano Moreno.

As medidas atendem ao art. 62, c/c o art. 147, I, da Lei Orgânica Municipal, bem como ao artigo 196 da Constituição da República e amparado pelas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ). 

O decreto completo pode ser acessado no site da Prefeitura e está em vigor enquanto perdurar o estado de emergência internacional e nacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

Gabinete de Gestão de Crise

O decreto prevê ainda a criação do Gabinete de Gestão de Crise para discutir medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do coronavírus. Com funcionamento 24 horas por dia, o objetivo da comissão é mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos e entidades municipais quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos.

O grupo de gestão é presidido pelo prefeito Dr. Adriano e composto pelo Procurador-Geral do Município, Bruno Aragutti; pelos secretários de Saúde, Iranildo Campos; de Mobilidade Urbana, Everaldo Loback; de Turismo, Paulo Cotias; de Posturas, Leandro Jorge; de Segurança Pública, Jorge Marge e de Desenvolvimento Econômico, Matheus Mônica.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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