Além de ser multado em R$ 30 mil, construtor tem 15 dias para fazer derrubada completa
A Prefeitura de Cabo Frio realizou a demolição parcial de uma construção irregular no Condomínio Bosque do Peró, nesta segunda-feira (13). A obra já havia sido embargada em janeiro, mas o construtor persistiu na infração, embora não tenha comprovado a titularidade do terreno.
O trabalho de fiscalização contou com a participação de agentes das secretarias de Obras e Serviços Públicos e de Meio Ambiente e Saneamento, além da Coordenadoria de Assuntos Fundiários e da Defesa Civil Municipal, com apoio de policiais militares do 25º Batalhão e da Unidade de Polícia Ambiental (Upam).
A demolição parcial foi realizada imediatamente para impedir a continuação da obra. O construtor tem um prazo de 15 dias para fazer a derrubada total da construção. Caso isso não ocorra, a Prefeitura realizará o trabalho e repassará ao infrator os custos da operação. Além da interrupção da obra irregular, o construtor foi multado em R$ 30 mil.
“A obra já havia sido embargada, multada, e não respeitou nenhum embargo. O construtor não comprovou titularidade da área, que tem RGI. Então, é uma possível grilagem de terra”, disse a secretária adjunta de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, Marcella Sant’Anna.