Prefeitura de Cabo Frio fica em segundo lugar no ranking de controle interno do MPRJ

Município teve nota de 8.03 na avaliação, que analisa questões referentes à transparência, integridade, atendimento ao cidadão, entre outros

A Prefeitura de Cabo Frio ficou em segundo lugar, com nota de 8.03, no ranking de controle interno do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, vinculado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A avaliação analisa questões referentes à estrutura e desenvolvimento, auditoria, transparência, integridade, atendimento ao cidadão e controladoria.

“Esta é uma conquista importante porque precisamos tratar a coisa pública com respeito, transparência e, principalmente, com prestação de contas para o cidadão das ações e recursos públicos”, comemorou o prefeito Dr. Adriano Moreno.

De acordo com o MPRJ, o objetivo é estruturar o “controle interno do Estado do Rio de Janeiro, dos municípios fluminenses e das autarquias estaduais e municipais e, assim, estimular a transparência e o controle social, de modo a fortalecer também o controle externo da Administração Pública”.

Ainda segundo o MPRJ, a proposta desse trabalho é “buscar identificar as ações e as medidas adotadas no âmbito do Poder Executivo para promover a criação, implementação e/ou regulamentação das Controladorias, Ouvidorias, Corregedorias e Auditorias Internas, bem como conhecer as estruturas e atividades desenvolvidas, por meio de pesquisa composta de questões abertas e fechadas, as quais foram respondidas pelos titulares dos órgãos de Controle Interno juntamente com os responsáveis pelas demais áreas envolvidas nos processos, tendo sido incluídas, nesta nova etapa do ECI, as autarquias municipais e estaduais”.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.