Prefeitura de Cabo Frio firma parceria com instituições de Segurança Pública no combate ao coronavírus

O Gabinete de Gestão de Crise traçou medidas de atuação conjunta com Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Marinha do Brasil para evitar aglomerações

Presidido pelo Prefeito, Dr. Adriano Moreno, o Gabinete de Gestão de Crise se reuniu nesta terça-feira (17) com os comandantes da Polícia Militar, Coronel Rodrigo Ibiapina; do Corpo de Bombeiros, Tenente-Coronel José Carlos Fernandes Torres; e da Capitania dos Portos, o capitão delegado Alexandro Sarmento.

O objetivo do encontro foi solicitar apoio e auxílio das instituições de Segurança Pública na fiscalização das medidas descritas no Decreto 6.205, de 16 de março de 2020, que estabelece a suspensão pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período em caso de necessidade, a realização de eventos e atividades com aglomeração de pessoas, sejam eles desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas, dentre outros. O Decreto está disponível no site da Prefeitura de Cabo Frio.

Participaram da reunião ainda o Procurador-Geral do Município, Bruno Aragutti; os secretários de Saúde, Iranildo Campos; de Turismo, Paulo Cotias; de Desenvolvimento Econômico, Matheus Mônica; de Segurança e Ordem Pública, Jorge Marge; de Posturas, Leandro Jorge; e os assessores especiais Clóvis Barbosa e Sérgio Ribamar.

“O maior desafio atualmente é compartilhar a responsabilidade com a população para coibir o avanço do coronavírus. Estamos buscando medidas para evitar que esse vírus se alastre pelo município. Precisamos atuar com afinco neste momento para que minimize os impactos na saúde da população e na economia”, explicou Dr. Adriano Moreno.

Fiscalização

Agentes das secretarias de Segurança e Ordem Pública realizarão ronda 24 horas por dia no município para fiscalizar se os estabelecimentos estão se adequando ao decreto. Nas primeiras 48 horas, a ação visa orientar os comerciantes. Após esse período, quem infringir a determinação do poder público, que visa impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa poderá sofrer a pena de um mês a um ano de detenção e multa, de acordo com o Artigo 268 do Código Penal.

A Secretaria de Mobilidade Urbana realizará ainda um patrulhamento ostensivo diariamente orientando a população. Agentes estarão 24 horas em operação na Avenida Wilson Mendes e na Avenida América Central para impedir entrada dos ônibus de turismo no município. De acordo com a Decreto Municipal 5.734/17 quem for flagrado no município sem autorização poderá ser taxado no valor de R$5.426,18 para ônibus, R$ 2.713,09 para micro-ônibus, e de R$ 1.302,28 vans e similares.

Todos os boletos emitidos e solicitados antes do decreto para viagens com datas futuras poderão ser reagendados, pedimos que aguardem contato, para que as datas sejam alteradas assim que a situação for normalizada e a entrada na cidade seja liberada novamente.

A secretaria disponibiliza ainda um canal direto com a população por meio do número (22) 99264-5560 para informar tais casos.

Gabinete de Gestão de Crise

Previsto em Decreto, o Gabinete de Gestão de Crise foi instituído para discutir medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do coronavírus. Com funcionamento 24 horas por dia, o objetivo da comissão é mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos e entidades municipais quanto às medidas a serem adotadas para minimizar os impactos.

O grupo de gestão é presidido pelo prefeito Dr. Adriano e composto pelo Procurador-Geral do Município, Bruno Aragutti; pelos secretários de Saúde, Iranildo Campos; de Mobilidade Urbana, Everaldo Loback; de Turismo, Paulo Cotias; de Posturas, Leandro Jorge; de Segurança Pública, Jorge Marge e de Desenvolvimento Econômico, Matheus Mônica.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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