Prefeitura de Cabo Frio implanta Diário Oficial Eletrônico

Atos oficiais do município serão publicados na nova ferramenta a partir desta quinta-feira (30)

A Prefeitura de Cabo Frio implanta, a partir desta quinta-feira (30), o novo Diário Oficial Eletrônico, que publicará todos os atos oficiais do município. É a primeira vez que os decretos, portarias, leis, entre outros ofícios, passam a ser divulgados em uma ferramenta da própria Prefeitura na internet.

O Diário Oficial Eletrônico foi regulamentado por meio do decreto 6.299, de 23 de julho de 2020, publicado nesta quarta-feira (29) no jornal Lagos Notícias. O novo D.O. ficará disponível no site da Prefeitura de Cabo Frio (www.cabofrio.rj.gov.br).

De acordo com o Procurador-Geral do Município, Bruno Aragutti, o Diário Oficial Eletrônico será feito com mão de obra da própria Prefeitura, não havendo mais a necessidade de contratação de veículos de comunicação. Com isso, haverá uma redução significativa nas despesas com as publicações. “O valor do contrato passa a ser de R$7.440,00 ao ano, já que o gasto será apenas com a tecnologia”, afirmou.

Entre os atos que serão publicados nesta quinta-feira (30), estão os decretos de nomeação dos integrantes do Conselho Municipal da Cultura; e os dos substitutos dos conselheiros municipais e Alimentação Escolar e de Assistência Social. O Diário Oficial Eletrônico também vai trazer a reestruturação do Plano de Controle e Ação do Combate à Covid-19, que traz novas regras e flexibilizações.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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