Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), vai possibilitar que a Prefeitura inicie uma das etapas para entrada no Governo Digital
O prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio, sancionou a Lei nº 3.544, que autoriza o ingresso do Município de Cabo Frio no Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA). O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, desenvolvendo soluções para o aperfeiçoamento da gestão pública de prefeituras, câmaras e outras entidades, usando soluções tecnológicas.
Com as soluções, o município vai buscar alcançar economia de recursos públicos, melhoria nos serviços de tecnologia, promoção da gestão municipal, transparência nos processos e compartilhamento de informações.
Atualmente o Consórcio tem vários projetos conectados ao Gov.Br, entre eles o e-CIGA. Combinada ao acesso.gov.br, a plataforma disponibiliza soluções de baixo custo aos municípios em serviços digitais e descartando a necessidade de papel.
Além da economia e cuidado com o meio ambiente, o Gov.Br simplifica a identificação das pessoas, já que com os dados dos sistemas federais é possível confirmar a identidade digital de um cidadão sem que ele precise ir à prefeitura, por exemplo.
No e-CIGA, poderão ser criados documentos eletrônicos, assinados por pessoal interno e externo do ente; anexá-los aos processos administrativos; tramitar os processos e documentos entre os usuários do ente; inserir marcadores para facilitar o acompanhamento; fazer consultas com agilidade, entre outras funcionalidades.
GOVERNO DIGITAL
A Lei do Governo Digital é uma lei federal e foi sancionada em 2021, estabelecendo regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos. A lei pretende transformar o governo em uma plataforma digital de serviços e determina algumas regras para melhorar a entrega de serviços públicos à sociedade.
Valendo para a União, estados e municípios e demais órgãos públicos, a ideia é que cidadãos possam solicitar documentos, certidões, alvarás e outros tipos de requerimentos diretamente pelo celular ou computador, 24 horas por dia, durante os sete dias da semana.
A Lei do Governo Digital se orienta pelos seguintes princípios: desburocratização, modernização, fortalecimento e simplificação do relacionamento entre poder público e sociedade civil, plataforma única, transparência, uso da tecnologia para otimizar a entrega dos serviços, atuação integrada dos serviços e compartilhamento dos dados pessoais.
Além de determinar também a acessibilidade e disponibilidade dos serviços por meio dos celulares, a Lei do Governo Digital incentiva a troca de informações de forma mais ágil entre diferentes repartições da administração pública.