Prefeitura de Cabo Frio inicia o projeto “Cabo Frio + Limpa”

Atividades começaram na Avenida Nelore, no Monte Alegre, e buscam dar o destino adequado aos resíduos descartados

A Prefeitura de Cabo Frio deu início ao projeto “Cabo Frio + Limpa”, que tem o objetivo de destinar para locais adequados os resíduos descartados de maneira incorreta nas ruas e avenidas da cidade. A ação começou nesta terça-feira (6), com limpeza pela Avenida Nelore, no Monte Alegre, e visa dar consciência à população e fortalecer os laços sociais e a sensação de pertencimento, estimulando as iniciativas de cuidado e limpeza do local.

As ações estão sendo realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, em parceria com a Comsercaf, a Guarda Civil Municipal e a FC Carneiro. De acordo com a secretária de Meio Ambiente e Saneamento, Rosalice Fernandes, a ideia é fazer com que os moradores se sintam pertencentes ao espaço em que vivem.

“Quando as pessoas sentem que o espaço é seu, também tendem a cuidar e exercer uma fiscalização que acaba ocorrendo informalmente. O espaço público é de todos e deve ser preservado. Os espaços não são apenas praças e parques, mas também as ruas e calçadas”, afirmou a secretária, que também enfatizou a necessidade da reciclagem destes materiais.

“Através da reciclagem, o lixo passa a ser visto de outra maneira, não como um final, mas como o início de um ciclo em que é possível preservar o meio ambiente, a participação consciente e a transformação de hábitos. Nesta perspectiva, a educação ambiental tem uma importância fundamental, pois permite a solução de vários problemas na sociedade”, finalizou.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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