Prefeitura de Cabo Frio lança campanha de inclusão digital #PraCegoVer

As mídias sociais da Prefeitura de Cabo Frio entram na era da acessibilidade. O projeto ‘#PraCegoVer’ é uma campanha de descrição de imagem para o entendimento de pessoas com deficiência  visual. O Departamento de Mídias Digitais, através da Coordenadoria de Comunicação Social, aderiu a rashtag.

Com a pergunta na cabeça: “Já imaginou como as pessoas com deficiência visual fazem para utilizar as redes sociais?”. A equipe do Departamento de Mídias Digitais responde, colocando   em prática o projeto ‘#PraCegoVer’.

Softwares e aplicativos reconhecem texto na tela dos smartphones e os narra em áudio por meio de voz sintetizada. Agora, as imagens serão descritas para melhor entendimento das postagens no Facebook da prefeitura. Para isso, o usuário tem que baixar no celular aplicativos de auto descrição para ambiente digital.

“É o primeiro passo na luta pela inclusão social nas mídias digitais da prefeitura e somos pioneiros na região” – declara Clóvis Barbosa, coordenador de Mídias Digitais.

Outra novidade é a criação de personagens que vão interagir com os internautas que entrarem no Facebook da prefeitura (https://www.facebook.com/PrefeituradeCaboFrio/).

O primeiro criado foi o Betinho, de 35 anos, deficiente visual. “Ele está muito feliz  que agora vai poder saber o que as imagens transmitem para quem pode ver e poder entender por completo, texto e foto, as postagens”- firma Clóvis Barbosa.

 


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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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