Prefeitura de Cabo Frio lança canal para denúncias de maus-tratos a animais

Serviço é gerenciado pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança, por meio do Grupamento Marítimo e Ambiental, da Guarda Civil Municipal

A Prefeitura de Cabo Frio agora oferece um canal para denúncias de maus-tratos a animais. O serviço está sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança, operado pelo Grupamento Marítimo e Ambiental, da Guarda Civil Municipal. Para denunciar qualquer tipo de maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, basta o cidadão ligar para o número (22) 3199-9863 ou enviar e-mail para guardamaritima.seg@cabofrio.rj.gov.br.

Segundo o secretário de Direitos Humanos e Segurança, Ruy França, a ideia da criação do canal de denúncia surgiu da necessidade de oferecer ao cidadão um serviço que vise à proteção dos animais. Todas as denúncias relatadas são atendidas por um agente do Grupamento Ambiental.

“O objetivo é encurtar a distância entre a solicitação e o resgate, criando um serviço em que a população possa recorrer quando houver necessidade. Já realizávamos atendimentos às solicitações, mesmo antes do lançamento do disque-denúncia. Neste ano, de janeiro a março, foram registrados 17 casos. É importante destacar que, caso se confirmem os maus-tratos, o proprietário do animal será encaminhado para delegacia”, explica o secretário.

Abandonar ou maltratar animais é crime previsto no artigo 32, da Lei Federal n.º 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 5 de outubro de 1988. A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) aumentou a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos ,que podem levar à reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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