Prefeitura de Cabo Frio obtém decisão favorável na Justiça em ação movida por empresa que pleiteava indenização em Tamoios

Decisão nega pedido e determina que autora do processo terá que pagar R$ 54 milhões ao município em honorários

A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Procuradoria-Geral do Município, obteve uma vitória na Justiça, em ação movida pela empresa Territorial Santa Cândida, que pleiteava indenização por desapropriação indireta e lucros cessantes, com relação a uma área no Loteamento Centro Hípico, em Tamoios, onde encontra-se instalado o Parque Natural Municipal do Mico-Leão-Dourado, por força de Decretos Municipais.

A empresa alegou ter sido prejudicada e pedia uma indenização de R$548 milhões, mas o juiz federal substituto Thiago Gonçalves de Lamare, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, baseado no entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral e decidiu que o caso em questão não se tratou de uma desapropriação indireta e sim de limitação administrativa de ordem ambiental.

Assim, o magistrado decretou a extinção do processo, ao reconhecer que houve prescrição nos termos do no artigo 10, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/1941.

Por fim, o juiz federal também determinou que a empresa autora da ação pague ao município os honorários de sucumbência, o equivalente a 10% do valor atualizado da causa, em torno de R$ 54 milhões.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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