Prefeitura de Cabo Frio apreende 23 caixas de som na noite desta quinta (29), na Praia do Forte

Ação foi integrada com agentes do 25º Batalhão de Polícia Militar, Romu e Fiscalização de Posturas

Fazendo valer o Programa Silêncio Urbano (Psiu), que torna mais eficaz o combate à poluição sonora em Cabo Frio, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança, está realizando ações ininterruptas de apreensão de caixas de som nas ruas e praias da cidade, em conjunto com agentes do 25º Batalhão de Polícia Militar.

Somente no fim da noite e no início da madrugada desta quinta-feira (29), na orla da Praia do Forte, foram apreendidas 23 caixas de som. As operações também contam agentes da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e da Fiscalização de Posturas.

Conforme a Lei 3.448, instituída pelo prefeito José Bonifácio em março deste ano, constitui infração a ser punida na forma desta lei, perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança com algazarras ou barulhos de qualquer natureza, inclusive os produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas e outros capazes de prejudicar o meio ambiente, a saúde, a segurança ou o sossego público.

As pessoas que infringirem qualquer dispositivo desta lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas à notificação e multa. Para retirar o material, é preciso comprovar a sua propriedade e pagar a multa prevista no Código de Postura do município.

Para isso, deve comparecer na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que fica na Rua Florisbela Rosa da Penha, 292, no Braga, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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