Prefeitura de Cabo Frio pede que contribuintes priorizem pagamento do IPTU 2023 de forma on-line

Para isso, basta retirar a guia no site da Secretaria de Fazenda e fazer o pagamento nos bancos ou casas lotéricas

A Prefeitura de Cabo Frio está estimulando os contribuintes para fazerem o pagamento do IPTU 2023 de forma on-line. O documento pode ser obtido no site da Secretaria de Fazenda pelo link www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br, na seção de IPTU. Na parte superior do site da Prefeitura, também foi colocado um banner que serve de atalho para a página onde a guia pode ser retirada.

Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em toda a rede bancária ou nas casas lotéricas e também por meios que utilizem a leitura do código de barras do documento, como caixas eletrônicos e aplicativos de bancos para celular. A medida garante mais conforto ao contribuinte, que pode ficar em dia com o município sem sair de casa.

“Sempre recomendamos que o contribuinte priorize não apenas o pagamento do IPTU, mas a resolução de outros problemas de ordem fazendária de modo on-line. Mas estamos preparados para atendê-lo, caso ele prefira tratar dessas questões de forma presencial”, disse a secretária de Fazenda, Daniella Mendes.

A guia de pagamento também pode ser obtida na sede da Secretaria de Fazenda, no Centro de Cabo Frio (na Rua Major Belegard, nº 395) ou no escritório da secretaria de Tamoios, no Shopping UnaPark (Avenida Independência, 17, Loja 07, Unamar).

DESCONTO DE 10% EM COTA ÚNICA VAI ATÉ 31 DE JANEIRO

Ainda dá tempo de garantir um desconto de 10% no valor do IPTU 2023 em Cabo Frio. Para isso, basta pagar o imposto em cota única até o próximo dia 31 de janeiro. Depois dessa data, a redução será de 5% no valor do imposto para aqueles que optarem pelo pagamento integral até 20 de fevereiro.

Sem o desconto, o IPTU também pode ser parcelado em até 11 vezes, de fevereiro a dezembro, com a primeira cota vencendo no dia 20 de fevereiro. É preciso ficar atento ao vencimento das parcelas para evitar a cobrança de juros e multa. Confira abaixo o calendário de pagamento do IPTU 2023:

COTA ÚNICA 10% VENCE EM 31/01/2023
COTA ÚNICA 5% VENCE EM 20/02/2023
PARCELA 01 VENCE EM 20/02/2023
PARCELA 02 VENCE EM 20/03/2023
PARCELA 03 VENCE EM 20/04/2023
PARCELA 04 VENCE EM 19/05/2023
PARCELA 05 VENCE EM 20/06/2023
PARCELA 06 VENCE EM 20/07/2023
PARCELA 07 VENCE EM 21/08/2023
PARCELA 08 VENCE EM 20/09/2023
PARCELA 09 VENCE EM 20/10/2023
PARCELA 10 VENCE EM 20/11/2023
PARCELA 11 VENCE EM 20/12/2023

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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