Prefeitura de Cabo Frio prorroga prazo para 10% de desconto no IPTU

Abatimento está disponível para o contribuinte que pagar em cota única até dia 19

Os contribuintes de Cabo Frio têm um novo prazo para aproveitar o desconto de 10% no pagamento do IPTU 2024. Para possibilitar um novo período para a quitação do imposto, a Prefeitura de Cabo Frio prorrogou o prazo para o pagamento em cota única até esta sexta-feira (19).

Para usufruir do abatimento no valor total, os interessados devem realizar a quitação do imposto em cota única, dentro do prazo. Os contribuintes podem emitir a guia de pagamento do imposto predial, territorial e urbano de forma online no site da Secretaria Municipal de Fazenda por meio do link https://encurtador.com.br/frSUV.

Para este ano não haverá distribuição de carnês físicos. Quem tiver dificuldade para emitir o boleto pode procurar a Secretaria de Fazenda na Rua Major Belegard, 395, São Bento, das 8h30 às 17h.

Após o prazo que garante o desconto, além do pagamento integral sem abatimento, o munícipe também pode realizar o parcelamento em até 11 vezes com pagamento mensal todo dia 20.

“O pagamento do IPTU é muito importante para o investimento dos valores na nossa cidade. Quem quiser fazer o pagamento em cota única não pode perder o benefício do desconto. Chamo a atenção dos moradores ou pessoas que possuem residência em Cabo Frio para que aproveitem e, mais importante, não caiam na inadimplência”, afirmou o secretário de Fazenda, Carlos Alberto Cardozo.

O pagamento pode ser feito nas agências bancárias em todo o país e nas casas lotéricas até o vencimento, além dos caixas eletrônicos e aplicativos de bancos para celular com a leitura do código de barras. É preciso ficar atento ao pagamento das parcelas na data de vencimento para evitar a cobrança de juros, multa e outros encargos.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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