Prefeitura de Cabo Frio prorroga prazo para o Recadastramento Funcional Obrigatório

Servidores que ainda não se recadastraram têm até o dia 31 de março para realizar o processo

A Prefeitura de Cabo Frio prorrogou para o dia 31 de março o prazo do Recadastramento Funcional Obrigatório. O Edital de Convocação Nº 009/2022, que prevê a extensão do prazo, foi publicado na edição 408 do Diário Oficial do Município.

Todos os titulares de cargo público, sejam efetivos, comissionados ou contratados devem realizar o Recadastramento Funcional Obrigatório, conforme previsto no Edital de N° 05/2022. O formulário pode ser respondido pelo celular ou computador. Basta acessar o link: http://37a5029bad4c.sn.mynetname.net:8180/portalfuncionario/login.xhtml.

O processo está sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Administração. O objetivo é atualizar a base de dados de cada funcionário público do município e, ao mesmo tempo, atender ao e-Social, que é o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais do governo federal.

O servidor que não se recadastrar terá o salário bloqueado.

A Secretaria Municipal de Administração alerta ainda para o cuidado com os dados pessoais, que não devem ser repassados para estranhos. Em caso de dúvida, o funcionário deve procurar o monitor da secretaria onde está lotado, que é a pessoa autorizada a auxiliá-lo no processo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para realizar o recadastramento funcional obrigatório, o servidor deverá anexar no formulário online cópias dos seguintes documentos:

1 – CPF;
2 – Certificado de Reservista;
3 – Título de Eleitor;
4 – Carteira de Habilitação específica, se houver;
5 – Carteira de Trabalho;
6 – Carteira de Identidade (RG);
7 – PIS/Pasep;
8 – Grau de instrução, diplomas, atualizações acadêmicas;

Dados dos dependentes

1 – Certidão de nascimento e CPF dos filhos;
2 – Certidão do cônjuge;
3 – CPF e Carteira de Identidade do cônjuge;
4 – Em Caso de divórcio, anexar a averbação.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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