Prefeitura de Cabo Frio realiza cadastramento para artistas do município

Ação é online e serve de base para a criação de um portfólio dos agentes culturais locais

A Prefeitura de Cabo Frio está realizando o Cadastro Permanente de Artistas da cidade. A ação é aberta a todos os profissionais que atuam com música, artes plásticas, artes cênicas, literatura ou outras atividades culturais, além dos representantes dos espaços artísticos, grupos, instituições e coletivos que integram a cadeia produtiva cultural do município.

Todo o processo é realizado de forma online, pelo site oficial da Prefeitura (www.cabofrio.rj.gov.br). Com este mapeamento, Cabo Frio se insere no contexto do Sistema Nacional de Cultura, incentivando e fortalecendo a atividade cultural cabo-friense e ampliando as possibilidades de geração de trabalho e renda no segmento.

O cadastramento é unificado e juntará a base de dados que já consta na Secretaria Municipal de Cultura, com os registros realizados para o Programa Municipal de Editais de Fomento e Difusão Cultural (Proedi) e pela Lei Aldir Blanc, que prevê auxílio financeiro ao setor cultural.

O registro também serve de base para a criação de um portfólio dos agentes culturais locais, conforme demanda prevista no Plano Municipal de Cultura. No formulário devem ser inseridos dados pessoais, cursos realizados, principais trabalhos e áreas de atuação, entre outras informações.

No momento do cadastro, é preciso anexar documento com foto, comprovante de residência, portfólio com fotos, reportagens, printscreens de redes sociais que constem datas, currículo, e certificados de comprovação do tempo de atividade artística.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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