Prefeitura define regras para de uso da faixa de domínio da Estrada Campos Novos

Decreto está disponível para consulta no site da Prefeitura

O uso da faixa de domínio da Estrada Campos Novos agora é regulamentado. O Decreto Nº 6.447, de 4 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o assunto, já está disponível no site da Prefeitura, na aba “Diário Oficial”. O documento leva em conta que a estrada é uma rodovia municipal e, portanto, a regulamentação de uso da pista, canteiros, acostamento e faixa lateral de segurança entre outros é de competência do governo municipal.

Faixas de domínio são as áreas laterais à pista consideradas de utilidade pública. A faixa da Estrada Campos Novos tem 40 metros de largura (20 em cada lateral), começa no entroncamento com a Avenida Jorge Almeida Júnior, no Jardim Esperança, e segue por pouco mais de 13 km terminando no entroncamento com Rodovia Ernani do Amaral Peixoto (RJ 106). Nesse trecho, a ocupação por terceiros deve ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, através de requerimento.

“A Estrada Campos Novos é uma importante ligação entre o primeiro e o segundo distrito, e com esse Decreto definimos, claramente, a delimitação da faixa de domínio e como ela pode ser utilizada. Com isso, futuramente será possível fazermos o alargamento da pista, e até mesmo implantar ciclovia e calçada, dando maior segurança aos seus usuários”, explicou a secretária de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, Dhanyelle Garcia.

O documento determina que a faixa da Estrada Campos Novos poderá ser ocupada por algumas finalidades específicas mediante remuneração, após procedimento licitatório, observados os princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade, publicidade e da eficiência. Entre a utilizações que podem ser autorizadas estão:

  • publicidade: painel ou placa, painel simples ou “outdoor”, painel eletrônico, frontlight, back-ligth, anúncios instalados em equipamentos auxiliares, pórticos;
  • acesso: acessos de uso comercial, industrial, público ou particular;
  • telecomunicação: linhas de transmissão e estação rádio base – ERB;
  • energia: linhas de energia elétrica, painéis solares fotovoltaicos, turbinas eólicas e iluminação pública;
  • dutos: adutora, sistema de esgoto sanitário, oleodutos, minerodutos, gasodutos;
  • agricultura: plantação

O Decreto prevê que a comprovação de uso clandestino ou irregular da faixa de domínio da rodovia resultará em notificação, medidas extrajudiciais ou judiciais para a desocupação ou até mesmo aplicação de multa.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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