Prefeitura inicia recadastramento de ambulantes para ordenamento das praias

A Prefeitura de Cabo Frio lança edital de convocação para recadastramento obrigatório dos ambulantes nas praias da cidade. Os interessados devem ir até Rua Gustavo Beranger, nº 267, Vila Nova, nos dias úteis (segunda a sexta-feira), das 8h30 às 17h. O prazo para recadastramento de cada categoria e as documentações necessárias estão disponíveis no edital.

A ação tem como objetivo regularizar a situação dos ambulantes junto à coordenadoria de Posturas além de diagnosticar a situação de regularidade de pessoas físicas ou jurídicas atualmente detentoras de autorizações para o exercício de atividades econômicas em praias, vias e demais bens e locais públicos do Município. A iniciativa irá atualizar ainda os dados cadastrais.

A medida também irá atender a determinação do Ministério Público Federal (MPF) sobre as diretrizes para o ordenamento da Praia do Forte no verão 2019/2020. Ficou acertado um novo saldo quantitativo de autorizações disponíveis para exercer o comércio ambulante. Somente após recadastramento, será avaliada a demanda gerada por novos pedidos de autorizações, levando em conta a ocupação racional do espaço público.

Para o secretário de Segurança e Ordem Pública, Jorge Marge, a ação mostra que a Prefeitura busca a melhor forma para resolver o ordenamento da praia e trazer qualidade e benefícios para os ambulantes.

“Esta iniciativa do Ministério Público segue a mesma intenção da Prefeitura em concretizar o ordenamento da Praia do Forte. O alinhamento com o Sindicato e a Associação da Praia foi muito positivo e acreditamos que todos serão beneficiados com as diretrizes propostas”, explica Jorge.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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