Prefeitura lança Cadastro Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência em parceria com outros órgãos

Apresentação será nesta sexta (6), das 9h30 às 12h, na OAB

A Superintendência de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência realiza nesta sexta-feira (6), das 9h30 às 12h, a apresentação do projeto Cadastro Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADI-PCD). O evento acontecerá no auditório da 20ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e será aberto ao público.

O cadastro teve como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e surgiu da necessidade de reunir numa base unificada de dados as informações sobre esse público em Cabo Frio. A iniciativa é uma parceria da Superintendência com o Ministério Público do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- 20ª Subseção) e a Comissão de Acessibilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que irão ordenar e gerenciar as ações a partir das informações coletadas.

“Com esse banco de dados estabelecido, será possível avaliar as políticas públicas, já existentes, bem como, nortear a formulação de novas políticas; identificar as barreiras que impedem a efetivação de seus direitos; realizar estudos e pesquisas sobre as pessoas com deficiência”, explicou o superintendente da pasta, Kleber Veríssimo.

Ainda de acordo com Kleber, ao final do processo de coleta, cruzamento e análise, os dados serão consolidados com as informações unificadas construído de forma coletiva e colaborativa, com dados relevantes sobre as pessoas com deficiência do no município. A OAB fica localizada na Rua Ministro Gama Filho, 23, no Braga.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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