Prefeitura prorroga prazo de pagamento da segunda e terceira parcela do IPTU 2020

Medida está prevista no decreto 6.227

Com o intuito de amenizar o impacto financeiro de famílias e empresas durante o período de isolamento social por causa do coronavírus, a Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Fazenda prorrogou, de forma excepcional, o prazo para pagamento da segunda e terceira parcelas (março e abril) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O vencimento previsto para 20 do março, foi para dia 20 de abril; e 20 de abril, para 20 de maio de 2020, sem a incidência dos encargos moratórios.

De acordo com o decreto nº 6.227, de 6 de abril, de 2020, art. 2º, a guia de recolhimento já impressa pelo contribuinte, mesmo com a indicação de prazo de vencimento em 20 de março e 20 de abril, poderá ser paga nas instituições bancárias ou casas lotéricas credenciadas, sem multa e juros, até a data especificada no decreto, ressaltando que o vencimento das demais parcelas do IPTU 2020 permanece inalterado.

A medida foi tomada, segundo o secretário de Fazenda, Clésio Guimarães, para que os contribuintes tenham um prazo maior para enfrentar as dificuldades que estão surgindo em decorrência do coronavírus.

“Nesse momento de dificuldade que o mundo enfrenta precisamos contribuir uns com outros. Como forma de ajudar, o prefeito, Dr. Adriano Moreno, decidiu dar um prazo maior para o pagamento deste tributo municipal”, informou o secretário.

Atendimento
Na Secretaria da Fazenda, parte dos atendimentos está sendo feito online por causa da pandemia. As guias para pagamento do IPTU podem ser emitidas via internet, no site da Secretaria de Fazenda http://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu/ ou retiradas na própria secretaria, de 9h às 14h, até dia 20 de abril.

Alguns setores da Secretaria de Fazenda estão realizando atendimento por e-mail , para que os contribuintes possam tirar suas dúvidas sem sair de casa.

Casa do Empreendedor

O atendimento do REGIN (Sistema Integrado de Cadastro), emissão de Taxa de Fiscalização Sanitária, de TVCF (Taxa de Vigilância, Controle e Fiscalização), para empresas e autônomos e informações. casadoempreendedor@fazenda.cabofrio.rj.gov.br

DIVAC/ISS

Envio de boletos de ISS (Imposto Sobre Serviços) de autônomos, de alvarás; informações sobre exigências e consultas sobre processos.
iss@fazenda.cabofrio.rj.gov.br

DIVAT

Emissão de guias da Dívida Ativa, parcelamento de dívidas e informações.
divat@fazenda.cabofrio.rj.gov.br

IPTU/CADASTRO

Consultas de processos, envio de boletos de 2ª via do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e informações.
iptu@fazenda.cabofrio.rj.gov.br

PROTOCOLO

Informações sobre abertura e andamento de processos e sobre taxas e certidões. protocolo@fazenda.cabofrio.rj.gov.br

SUB PROCURADORIA DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS

O atendimento on-line será apenas o emergencial e informações.
procuradoria@fazenda.cabofrio.rj.gov.br

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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