Prefeitura resgata 58 animais após denúncia

Uma ação da Superintendência de Proteção aos Animais da Prefeitura de Cabo Frio resgatou, esta semana, 58 animais que viviam em péssimas condições num terreno localizado em Unamar, no segundo distrito de Cabo Frio. Ao todo foram resgatados quatro cães, um cavalo, 23 aves, seis gatos e 24 porcos, sendo 19 filhotes.

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“Sempre que verificamos, e constatamos, os maus tratos, os donos são encaminhados à delegacia onde é feito Boletim de Ocorrência. Neste caso, no entanto, não entramos com processo porque o casal passa necessidades e são pessoas que vivem em situação de miséria. Então, neste caso específico, estamos acionando a Secretaria de Assistência Social. Mas vamos, sim,  entrar com um processo onde eles sejam proibidos de criar qualquer tipo de animal”, explicou a superintendente Carol Midori.


A ação aconteceu nesta quinta-feira (5) após denúncia. Gatos, cães e um galo foram encontrados numa caixa de frutas onde nem conseguiam fica em pé. Os porcos estavam confinados numa geladeira apertada, sem água, comida, luz e ventilação. “Quando pegamos a ração escutamos os gritos deles implorando por comida. O desespero deles foi ensurdecedor e triste demais”, descreveu a superintendente, contando ainda que as galinhas, passando fome, estavam feridas porque se bicavam umas às outras.


Todos os animais estão sob os cuidados da Superintendência, que solicita apoio através de doação de rações e alimentos como abóbora, cenoura, beterraba, repolho, tomate, abobrinha, mandioca, inhame, couve flor, brócolis, melancia, maçã, pêra, uva, abacate, chuchu, alface e espinafre. O material pode ser levado até o Bazar Animar, na Rua José Antonio Sampaio, loja 2, Centro de Cabo Frio.


O crime de maus tratos aos animais é previsto na Lei Federal nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, e pelo Decreto nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, que definem que é crime deixar o animal mantido sob guarda sem os devidos cuidados, acorrentado, preso, em espaço pequeno, local sujo, exposto ao sol, sem abrigo da chuva, das altas e/ou baixas temperaturas. A lei se aplica também a quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena pode ser de detenção de três meses a um ano e multa.


Só no ano de 2017 mais de 500 animais foram recolhidos das ruas da cidade (destes, 401 foram adotados através das 18 feiras de adoção realizadas pela Superintendência, ou através das redes sociais). Em um ano também foram verificadas 32 denúncias de maus tratos, uma média de mais de duas por mês. Todos os animais recolhidos recebem cuidados médicos através de veterinários.


São considerados maus tratos aos animais:

* Não fornecer água e comida diariamente

* Manter preso em corrente

* Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr

* Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva

* Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

* Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

* Abandonar

* Ferir

* Envenenar

* Utilizar para rinha, farra-do-boi entre outros


Além de trabalhar a conscientização, a Superintendência de Proteção aos Animais de Cabo Frio também disponibiliza um telefone para que a população possa realizar denúncias de maus tratos aos animais, ou solicitar adoção: (22) 99237-6507. “Importante ressaltar que este número é somente para mensagens de whatsapp, e o contato pode ser feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h”, informou Carol Midori. Denúncias também podem ser feitas diretamente no Canil Municipal, que fica localizado na Fazenda Campos Novos, na Rodovia Amaral Peixoto, Km 124, em Tamoios.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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