Prefeitura tem aprovadas Leis de incentivo ao empreendedorismo e redução de impostos

A Prefeitura de Cabo Frio teve aprovados por unanimidade pela Câmara Municipal, os dois Projetos de Lei de incentivo ao empreendedorismo local e que reduzem o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).  Enviados com pedido de urgência, os PLs foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e enviados ao Plenário, onde foram definitivamente transformados em Lei.

As Leis têm como principal atribuição, facilitar o empreendedorismo na cidade, dando tratamento diferenciado para os trâmites de abertura, tributação, fiscalização, apoio, participação em licitações públicas, associativismo, captação de crédito, estímulo à inovação, acesso à Justiça e capacitação, além de reduzir o ISSQN para empresas que atuam com reparo de embarcações e de aeronaves e na área de petróleo e gás natural. Para o primeiro grupo, a taxa passa de 3% para 2%.

Com a medida, o objetivo do governo é fomentar o crescimento econômico de forma a atrair e ampliar investimentos que vão criar novos postos de trabalho e aprimorar a qualificação profissional. Em contrapartida ao benefício fiscal concedido pela Prefeitura, as empresas se comprometem a melhorar a infraestrutura do município.

“São duas matérias muito importantes para o desenvolvimento do município, que vão colaborar com a arrecadação, com a geração de negócios e de emprego na cidade, destravando e incentivando setores do nosso comércio”, afirmou o prefeito.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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