Prêmio Teixeira e Sousa de Literatura, em Cabo Frio, divulga inscrições habilitadas

Concurso premiará autores de conto, poesia e crônica, além de redação para estudantes da rede pública de Cabo Frio

A Prefeitura de Cabo Frio tornou pública a relação das inscrições habilitadas e inabilitadas para o Prêmio Teixeira e Sousa de Literatura. A próxima edição terá o tema: “De Teixeira e Sousa a Elza Soares – Crítica Social no Planeta Fome”.

A listagem foi divulgada na edição número 469 do Diário Oficial do Município, disponível no Portal da Transparência, no site da Prefeitura.

Organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, com o intuito de valorizar as produções literárias de autores cabo-frienses, serão coroadas obras inéditas na língua portuguesa nos gêneros de conto, poesia, crônica e redação estudantil.

Todas as categorias são divididas para residentes em Cabo Frio, separadas entre público geral e alunos da rede pública de ensino municipal, estadual e federal, para instituições de ensino com sede no município.

Na categoria público em geral, o primeiro lugar receberá a premiação de R$ 2.000, o segundo R$ 1.000 e o terceiro colocado R$ 700. Já na categoria redação estudantil, o primeiro lugar recebe R$ 500, o segundo R$ 300 e o terceiro leva R$ 200.

As obras inscritas serão analisadas por duas comissões julgadoras compostas por profissionais, entre escritores, especialistas em literatura, jornalistas e críticos literários. Além dos prêmios em dinheiro, vinte textos serão selecionados e publicados em uma antologia literária.

A divulgação do resultado preliminar será realizada no dia 4 de julho, e o período de recurso seguirá até o dia 11 do mesmo mês. O resultado oficial será divulgado no dia 15 de julho, no Diário Oficial da Prefeitura de Cabo Frio.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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