Procon de Cabo Frio dá dicas e orientações para as compras de fim de ano

Órgão preparou lista para ajudar na escolha das lojas e das condições de compra para não errar na hora do presente

Com a chegada das festas de fim do ano, começa aquela correria para comprar os presentes para toda a família. Por isso, é mais comum que os consumidores enfrentem problemas com as compras, seja com o prazo para entrega, qualidade ou procedência do produto. Para auxiliar os consumidores na hora de gastar dinheiro em lojas físicas, ou em compras pela internet, o Procon de Cabo Frio preparou algumas dicas.

A primeira delas é o planejamento. Segundo a secretária adjunta de Defesa do Consumidor, Cláudia Tavares, é importante definir, com antecedência, o que deseja comprar e quanto pode gastar; ter os pés no chão com o orçamento para evitar se endividar; pesquisar o preço e escolher a melhor opção, não esquecendo de comparar a qualidade da mercadoria escolhida.

“Quando decidir por comprar mercadorias em promoção ou de mostruário, verifique as condições do produto e as condições de troca, sendo necessário constar na nota fiscal. Fique atento, pois o fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou ser de mostruário, não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas”, afirmou Cláudia Tavares.

Na hora de comprar um kit natalino ou cestas de final de ano, ela alerta que é importante saber qual a quantidade de itens, tipo de produtos, marcas e tamanhos. Por isso, o recomendável é pedir por escrito o rol de itens que foi combinado: data e horário de entrega, quando a compra for feita, principalmente por internet ou telefone, valores e condições de pagamento.

Com relação a aparelhos celulares, produtos eletroeletrônicos e brinquedos, caso a compra seja realizada em loja física para entrega imediata, é importante solicitar o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento. Os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.

Se a opção for por roupas e sapatos, Cláudia ressalta que a troca destes itens somente é obrigatória quando o produto apresentar algum defeito. A substituição por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma cortesia do estabelecimento.

“Caso necessite trocar, o consumidor deve se informar com o lojista antes de realizar a compra, e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Ao escolher um produto, não esqueça de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação”, continuou Cláudia Tavares.

PRODUTOS E OFERTAS

Produtos nacionais e importados devem conter as informações em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem ser disponibilizadas. O produto comercializado precisa estar devidamente lacrado na hora da compra.

“As lojas de departamento, por exemplo, costumam ofertar o vale presente para que, posteriormente, o presenteado se dirija ao estabelecimento para escolher o produto. É importante se informar sobre as condições para restituição de eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. Por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale”, disse Cláudia.

Os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. Entretanto, caso sejam oferecidos descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de forma clara, os descontos oferecidos.

“Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo”, alertou a secretária adjunta de Defesa do Consumidor.

COMPRAS VIA INTERNET

Antes de efetuar a compra, Claudia Tavares lembra que é importante que o consumidor verifique se o site fornece o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Alerta que também deve ser observado se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao finalizar a compra, deve-se imprimir, ou salvar no computador, a página do site com todos esses dados, bem como verificar se a conexão é segura antes de enviar seus dados pessoais e do cartão de crédito.

“O direito de arrependimento nos casos de compras através de internet, telefone, catálogos, telemarketing, entre outros, é possível. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. O consumidor pode verificar a classificação da loja no site www.consumidor.gov.br, caso a loja esteja entre as empresas cadastradas”, alertou a secretária adjunta.

Ela lembra, ainda, que o consumidor sempre deve exigir o documento fiscal. A comprovação da compra será necessária para efetuar qualquer reclamação, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis, que se extinguem rapidamente com seu uso; e 90 dias para os bens duráveis, que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira e televisão.

LOJAS FÍSICAS EM TEMPO DE PANDEMIA

Ao realizar compras em lojas físicas, o consumidor precisa ficar atento aos cuidados necessários para garantir sua saúde e a segurança, bem como de atendentes e comerciantes. Entre as medidas de segurança estão uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, higienização frequente dos estabelecimentos comerciais e fornecimento de álcool 70%.

Ao optar pela entrega em domicílio, usar máscara ao encontrar o entregador, evitar o contato físico, higienizar os produtos recebidos com álcool 70%. Ao realizar pagamento em dinheiro, se possível, separe o valor exato da compra para evitar o manuseio de outras cédulas. Quando o pagamento for por cartão, é preferível que só o consumidor tenha contato com o cartão e logo depois o higienize.

Mesmo com as dicas, caso o consumidor ainda tenha algum problema na compra de produtos e serviços e não consiga resolver diretamente com o lojista, pode procurar o Procon através do telefone (22) 2645-4799, ou pelo e-mail procon@cabofrio.rj.gov.br.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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