O Procon de Cabo Frio deu início, esta semana, à autenticação dos livros de reclamações nos comércios da cidade. O uso documento é obrigatório pela Lei nº 6613/13, que “dispõe sobre a criação do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços no Estado do Rio de Janeiro”.
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Segundo Thiago Vasconcelos, coordenador municipal de Defesa do Consumidor em Cabo Frio (Procon), os livros devem ficar em locais visíveis dentro do estabelecimento com um letreiro informativo com a frase “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações”.
De acordo com a Lei, além do livro de reclamações, que deve ser oferecido ao cliente sempre que solicitado, e devidamente arquivado por um período de cinco anos, os fornecedores de bens e os prestadores de serviços também devem disponibilizar na internet instrumentos que permitam aos consumidores reclamarem. Ela também determina que o fornecedor não pode condicionar a apresentação do livro à necessidade de identificação do consumidor.
Ele esclarece ainda que tanto o modelo do livro quanto do letreiro estão disponíveis no site do Procon Estadual http://www.procon.rj.gov.br/, sendo possível achar também em papelarias e gráficas. Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento pode sofrer sanções que vão do encerramento temporários das instalações à interdição do exercício da atividade, além de multa.
O Procon Cabo Frio funciona de segunda à sexta, das 9h às 17h, na Rua Florisbela Rosa da Penha, nº 292, no bairro Braga.