Procon de Cabo Frio solicita informações sobre mudanças nas linhas de ônibus

O Procon de Cabo Frio enviou um ofício à Auto Viação Salineira solicitando o detalhamento de informações referentes às mudanças ocorridas por causa da falta de combustível. Nesta semana a empresa responsável pelo transporte coletivo na cidade anunciou contingenciamento nas operações.

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No ofício, o Procon solicitou à Salineira que informe aos consumidores sobre as linhas e horários disponíveis no período de frota reduzida nas ruas. A falta de combustível é uma consequência da greve nacional dos caminhoneiros.


Em resposta ao ofício do Procon, a Salineira informou que está impossibilitada de colocar todos os dados em seu site oficial porque as mudanças estão ocorrendo diariamente, de acordo com a situação de momento, mas que disponibilizou um número de telefone e WhatsApp para que os passageiros possam consultar as informações necessárias. O número é (22) 99744-6161.


“Notificamos a empresa por conta da falta de informações no site quanto aos horários dos ônibus. Eles nos responderam que os usuários podem tirar dúvidas através do WhatsApp, alegando que o site não consegue acompanhar o dinamismo das informações. Para não confundir a população, optaram por informar via aplicativo”, disse o supervisor do Procon, Thiago Vasconcelos.


Dúvidas e denúncias podem ser feitas ao Procon na sede do órgão, na Rua Florisbela Rosa da Penha, 282, Braga (antiga Prefeitura), de segunda a sexta, das 9h às 17h.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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