Procon fiscaliza preços abusivos em álcool gel, máscaras e vitamina C

Ação percorreu estabelecimentos no bairro Jardim Esperança

A Coordenadoria Geral de Defesa do Consumidor percorreu na quarta-feira (19), estabelecimentos do bairro Jardim Esperança, fiscalizando a cobrança de preços abusivos em itens de proteção contra o COVID-19. As ações terão continuidade  em mais bairros e no distrito de Tamoios nos próximos dias.

Os proprietários de farmácias, supermercados e até papelarias que comercializam o álcool em gel foram advertidos quanto a prática de preços abusivos. A equipe da coordenadoria encontrou em um dos estabelecimentos o produto sendo vendido a R$19,99 em frascos de 400ml. O aumento foi justificado com apresentação de nota fiscal com aumento praticado pela distribuidora.

Diante do cenário, a coordenadora da pasta, Monica Bonioli vai oferecer denúncia ao Ministério Público, por meio da Coordenadoria-Geral de Defesa do Consumidor, sobre o aumento do preço sem justa causa praticado por essas distribuidoras. 

“As operações serão estendidas para os demais bairros do município e no distrito de Tamoios nesta semana e na próxima. O Procon tem fiscalizado de forma rigorosa a prática de preços abusivos, não somente quanto ao alcool gel, mas também dos itens como máscaras e vitamina C. Não há justificativa para o aumento de preços”, comentou.

Na terça-feira (17) as farmácias do Centro da cidade foram fiscalizadas e uma delas foi autuada com base no artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor. Os donos terão prazo de 10 dias para apresentar defesa e recorrer da multa.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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