Procuradoria de Cabo Frio é a segunda do Estado a integrar sistema interno com o atual sistema de Gestão de Processos do Tribunal de Justiça

Integração entre os sistemas facilita a comunicação entre a Procuradoria-Geral do Município e o Poder Judiciário

Cabo Frio deu um importante passo na organização de sua área jurídica, ao aderir ao Sistema de Processos Automatizados (SPA), iniciando a integração do sistema de Gestão de Processos da Procuradoria-Geral do Município aos sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O município fez a integração tanto ao Sistema de Distribuição e Controle de Processos (DCP), antigo sistema de gestão processual do TJ-RJ, como também ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema atualmente adotado pelo Tribunal. Com isso, o município torna-se pioneiro em termos de gestão processual, pois é o segundo do estado do Rio a adotar a integração ao PJe, segundo a empresa contratada para fazer a implantação do SPA.

Com a união entre os sistemas, a Procuradoria-Geral do Município terá a possibilidade de estreitar a comunicação com o Poder Judiciário, devido ao recebimento de expedientes e petições dos procuradores ocorrer de forma integrada entre PGM e o Tribunal, resultando em maior praticidade e celeridade no andamento processual.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.