Retirada das guias do IPTU está suspensa nas escolas em Cabo Frio

Serviço ainda pode ser feito de forma online, no site da Secretaria de Fazenda, e em outros três locais

A Prefeitura de Cabo Frio suspendeu a retirada de guias do IPTU 2022 nas escolas municipais Zélio Jotha, em São Cristóvão, e Leaquim Schuindt, no Jardim Esperança. As equipes que atuavam nesses dois pontos foram deslocadas para o atendimento ao público na sede da Secretaria de Fazenda, no Centro, em substituição aos servidores que foram diagnosticados com covid-19 e, portanto, imediatamente afastados.

Em razão da pandemia, mais uma vez, a Prefeitura pede que os contribuintes priorizem a retirada das guias de forma online, pelo site da Secretaria de Fazenda. De todo modo, ainda é possível imprimir os boletos em três locais: na sede da Secretaria de Fazenda, das 8h30 às 16h30 (segundas, quartas e sextas) e das 8h30 às 17h (terças e quintas; na subsede da Secretaria em Tamoios, no UnaPark, das 9 às 17h; e no Ginásio Poliesportivo João Augusto Teixeira Silva, em Santo Antônio, das 9h às 17h. O atendimento é de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

Em todos os locais, o atendimento segue os devidos protocolos de segurança sanitária, incluindo disponibilidade de totens de álcool gel e distanciamento mínimo entre os presentes no local. O uso de máscaras é obrigatório. Na sede da Secretaria de Fazenda, é feito o serviço de sanitização das instalações três vezes por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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