Secretaria de Fazenda notifica devedores ativos de Cabo Frio

A Secretaria de Fazenda de Cabo Frio está notificando os contribuintes em débito com o município para que regularizem a situação. Quem permanecer inadimplente terá o nome enviado à Procuradoria Especial Fazendária do Município para emissão das respectivas Certidões da Dívida Ativa – CDA’s para fins de Execução Fiscal já a partir desta terça-feira (6).


SAIBA MAIS:


A Secretaria também está protestando de forma extrajudicial as inadimplências de pessoas físicas ou jurídicas devedoras de títulos de crédito ou de outros documentos. Os editais com as relações de devedores podem ser acessados no site da Secretaria de Fazenda e no portal da Prefeitura, na seção de “Comunicados”.


Os protestos extrajudiciais e as certidões de dívidas ativas não serão processados nos casos em que o débito já tenha sido quitado, cabendo ao interessado comprovar o pagamento com a cópia da guia contendo a respectiva autenticação bancária.


Também não serão processados os casos em que o imóvel esteja em posse de terceiro, a qualquer título, ainda que através de promessa de compra e venda, cabendo ao interessado a comprovação por meio de cópia do documento de transferência, para fins de anotação cadastral da solidariedade tributária.


O início do protesto também poderá ser sustado se for efetuado o pagamento do débito à vista ou parcelado, em até 36 (trinta e seis) meses, com a quitação imediata da primeira cota.


No âmbito extrajudicial, o protesto pode trazer dificuldades àqueles que desejam realizar empréstimos ou financiamentos, pois os dados das dívidas ficam registrados, sobretudo, em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc.), e podem inviabilizar algumas transações financeiras.


Para outras informações, o contribuinte pode procurar a Secretaria de Fazenda de Cabo Frio na Rua Major Bellegard, 395, Centro de Cabo Frio.


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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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