A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana vem intensificando, desde o início da nova administração, a autuação de veículos estacionados sem credencial em vagas reservadas a pessoas com deficiência e idosos. A credencial de vaga especial, para idosos e deficientes, pode ser feita na Coordenadoria Geral da Pessoa Idosa por meio de parceria com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, obedecendo à Resolução do CONTRAN nº 303/2008 e CONTRAN nº 304/2008.
A ação tem-se dado com a colaboração da Coordenadoria de Ordem Pública, e é feita com amparo no inciso XX do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para esse tipo de infração, gravíssima, incluída no CTB com vigência desde novembro de 2016, a lei prevê pena de multa e, como medida administrativa, a remoção do veículo.
Para dar entrada no pedido de credencial para idosos, o requerente deve apresentar os seguintes documentos, com cópias, e em nome do idoso: comprovante de residência do município de Cabo Frio; identidade; CPF; uma foto 3×4; carteira nacional de habilitação e certificado de registro do veículo mais utilizado. A apresentação da mesma documentação é requerida para o condutor do veículo, caso o idoso não seja habilitado ou condutor.
Já para dar entrada no pedido de credencial para deficientes, o requerente deve apresentar os seguintes documentos, com cópias, e em nome do deficiente: comprovante de residência do município de Cabo Frio; identidade; CPF; uma foto 3×4; laudos médicos que comprovem a deficiência; carteira nacional de habilitação e certificado de registro do veículo mais utilizado. A apresentação da mesma documentação é requerida para o condutor do veículo, caso o deficiente não seja habilitado ou condutor.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone da Coordenadoria Geral da Pessoa Idosa: (22) 2645-1071, ou pessoalmente na Avenida Teixeira e Souza, 2228, em São Cristóvão (próximo ao trevo com a Avenida Joaquim Nogueira).