Secretaria de Mobilidade Urbana lança passo a passo para adquirir cartões de vagas exclusivas

As vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência necessitam estar, obrigatoriamente, no espaço mais acessível. Ou seja, o mais próximo do local de saída e entrada, para maior comodidade e deslocamento. Pensando nisso, a Prefeitura de Cabo Frio, através da Secretaria de Mobilidade Urbana, elaborou um passo a passo de como adquirir os cartões exclusivos de vagas em estacionamentos para idosos e pessoas com deficiência.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB –  determina que todo estacionamento deve ter 5% de suas vagas destinadas aos idosos e 2% para pessoas com deficiência. A utilização indevida das vagas é configurada infração gravíssima, com aplicação de multa e remoção do veículo. É importante que se respeite os direitos de quem tem e precisa.

Cartão de Estacionamento para idosos

Qualquer cidadão a partir de 60 anos pode solicitar o Cartão do Idoso para usufruir do direito à vaga exclusiva em estacionamentos públicos e privados.

Veja como fazer:

1-   Apresente-se na Coordenadoria Geral da Pessoa Idosa (COGEPI), situada à Avenida Teixeira e Souza, nº 2228. São Cristóvão.

O QUE LEVAR?

Idoso habilitado Idoso não habilitado
1 Foto 3×4 1 Foto 3×4
1 Cópia e original da Habilitação (CNH) 1 Cópia e original da Habilitação (CNH) do motorista do Idoso
1 Cópia e original do Comprovante de residência 1 Cópia e original do Comprovante de residência
1 Cópia e original Documento do Veículo (CRLV) 1 Cópia Documento do Veículo (CRLV)
1 Cópia do CPF e 1 Cópia do RG

Cartão de Estacionamento para pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência têm o direito de requisitar o cartão de estacionamento para vagas exclusivas. À exemplo dos idosos, o benefício também se aplica às vagas em estacionamentos públicos e privados.

Veja como fazer:

1-      Para o cadastramento ou atualização do cartão, o interessado deverá comparecer ao CENTRO DIA DE REFERÊNCIA, situado à Avenida Vitor Rocha, nº100 – Parque Burle. O requerimento precisa ser assinado por um assistente social.

2-      O Cartão deverá ser retirado na Secretaria Municipal de Ordem Pública (Guarda Municipal) situada à Rua Governador Valadares, 326 – São Cristóvão.

O QUE LEVAR?

Pessoa com Deficiência
2 Fotos 3×4
2 Cópias e original do Comprovante de residência
2 Cópias e original do CPF
2 Cópias e original do RG
1 Cópia e original do Laudo médico

(Contendo a informação de dificuldade de locomoção)

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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