Secretária de Saúde é empossada como membro nato no Conselho Municipal de Saúde

Pasta tem estreitado contato com o Conselho fortalecendo a gestão de saúde participativa

A secretária de Saúde de Cabo Frio, Erika Borges, foi empossada nesta segunda-feira (25) como membro nato no Conselho Municipal de Saúde. A ocupação da vaga pelo gestor da pasta é prevista em Regimento Interno, no artigo 5º, Inciso II, da Lei n° 1.545, de 26 de abril de 2001. Fortalecendo a comunicação assertiva entre a gestão municipal e o Conselho da pasta, a Saúde destinou ainda representação na suplência e uma secretária executiva para tratar diretamente as demandas do órgão consultivo, normativo e fiscalizador.

“Precisamos usar a composição do Conselho Municipal de Saúde como uma forma de avançar enquanto gestão. Divergências são oportunidades para crescermos. Após esclarecimentos e repactuações, estamos na direção do avanço e dos resultados. Temos na Secretaria de Saúde uma gestão que apoia e facilita os processos do SUS, um movimento em prol do fortalecimento da saúde pública de Cabo Frio. Estou sempre disposta a aprender no sentido da saúde coletiva como garantia de direitos para todos”, disse a secretária de Saúde, Erika Borges.

O Conselho Municipal de Saúde é composto por membros de órgãos do governo e de entidades da sociedade civil, mantendo a paridade, de acordo com o artigo 4°, Inciso II da Lei n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

A composição é formada por representantes governamentais indicados pelo prefeito, dois representantes de entidades prestadoras de serviços de saúde, quatro representações de entidades que congreguem trabalhadores de saúde, oito membros integrantes de entidades de sociedade civil organizada, dois membros de associações comunitárias e moradores de bairros, dois representantes de sindicatos e entidades patronais (OAB e MP), dois representantes de sindicatos e entidades de trabalhadores e dois representantes de entidades de pessoas com deficiência e patologias.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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